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OLHO VIVO

Festa de fim de ano no condomínio: o que pode e não pode?

Ouça as orientações do comentarista Luiz Gustavo Tardin

Publicado em 03 de Dezembro de 2019 às 11:39

Publicado em 

03 dez 2019 às 11:39
As regras de convivência em condomínios podem proporcionar um ótimo período de Natal e Ano Novo para os moradores e seus convidados, mas também exige atenção por parte dos responsáveis. Para quem já está programando a "festinha" daqui a algumas semanas não pode perder esta edição do Olho Vivo. Em destaque, o comentarista Luiz Gustavo Tardin aponta quais são essas principais regras e a que detalhes ficar atento ao realizar a festa. Confira!
Alguns dos principais problemas:
- Excesso de barulho durante as festas;
- Aluguel do salão de festa e churrasqueira: quem tem preferência?
- O condômino, quando contratar entrega de algum objeto ou produto, deve avisar a portaria desde quando?
- Procedimento para receber visitas?
- O visitante fez algo de "errado" no condomínio. Quais são minhas responsabilidades?
Olho Vivo - 03-12-19

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