Erramos: TRE não deu liminar e Marcelo Santos continua no PDT
Saída do partido
Erramos: TRE não deu liminar e Marcelo Santos continua no PDT
Diferentemente do publicado nesta quarta-feira (15), não houve decisão liminar na ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária movida pelo deputado estadual em fevereiro
Marcelo Santos disse ao governador que estava se retratando de forma pessoal e que não falava em nome dos outros deputadosCrédito: Tati Beling
Ao contrário do que foi publicado pela coluna nesta quarta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não deu nenhuma decisão liminar na ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária movida pelo deputado estadual Marcelo Santos em fevereiro, e o parlamentar permanece no PDT. O processo tramita em segredo de justiça, a pedido do autor.
Na ação, a defesa de Marcelo pede ao TRE o reconhecimento de justa causa para que ele possa se desfiliar do PDT sem correr o risco de perder o atual mandato de deputado estadual.
A informação sobre a concessão da liminar foi confirmada à coluna, na noite desta terça-feira (14), por um dos advogados do deputado, Gustavo Varella.
A coluna publicada nesta quarta-feira informava que Marcelo obteve uma decisão liminar (temporária) favorável a ele nesse processo, antes do dia 4 de abril – último dia do prazo para mudança de partido de quem deseja concorrer nas eleições municipais de outubro. Desse modo, Marcelo teria ficado habilitado a se filiar, no limite do prazo, a outra sigla: o Podemos.
O relator do processo no TRE é o desembargador Carlos Simões Fonseca, vice-presidente do tribunal. Segundo a assessoria da Corte Eleitoral, o relator informa que, na realidade, não concedeu nenhuma decisão relacionada a essa ação.
No dia 3 de abril, quando o pedido de liminar foi apresentado pela defesa de Marcelo, Simões Fonseca estava em férias, das quais retornou no dia 6. A decisão liminar poderia ter sido proferida pelo seu substituto, o desembargador Dair José Bregunce. Isso, entretanto, não foi feito, segundo o TRE.
No início da tarde desta quarta-feira, a coluna conversou novamente com o advogado Gustavo Varella. Ele afirmou que houve um mal-entendido na véspera e que o advogado diretamente responsável pela ação é seu sócio Bruno Dall'orto.
Procurado pela coluna, Dall'orto afirmou que, em fevereiro, ingressou com a ação no TRE, na expectativa de uma decisão rápida. Perto do limite do prazo para trocas de partidos, ainda não havia decisão. Por isso, no dia 3 de abril, ele apresentou à Corte um pedido de liminar em favor de Marcelo.
No entanto, ainda segundo Dall'orto, não foi dada nenhuma decisão acerca desse pedido até o momento, nem negando nem concedendo a liminar requerida.
Sempre de acordo com o advogado, como o pedido foi protocolado no dia 3 de abril – antes do fim do prazo para trocas partidárias –, a liminar, se for concedida, será retroativa a essa data. Ou seja, se houver decisão favorável, Marcelo estará, retroativamente, “autorizado” a sair do PDT desde o dia 3 de abril.
A defesa de Marcelo, completa Dall'orto, está confiante em uma decisão favorável.
Vitor Vogas é jornalista com atuação na imprensa capixaba há quase 20 anos. Cobriu várias eleições. De 2008 a 2021, trabalhou na Rede Gazeta, como repórter e colunista de Política. Também foi comentarista da CBN. Em 2026, após passagens por veículos da Rede Capixaba e do Grupo Sim, voltou a assinar esta coluna. Aqui, diariamente, você encontra informações de bastidores e análises em profundidade sobre o cenário político do Espírito Santo.