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Vilmara Fernandes

Os detalhes da sentença que condenou jovem por morte de namorada no ES

Júri finalizou nesta sexta-feira (19) com aplicação de pena de 30 anos em regime fechado; decisão descreve que o crime foi praticado com frieza e crueldade extrema

Publicado em 18 de Setembro de 2026 às 17:31

Públicado em 

18 set 2026 às 17:31
Vilmara Fernandes

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Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
Estudante de Direito, Matheus Stein Pinheiro,acusado de matar namorada no ES pode não ser punido por crime
Arte: Geraldo Neto/reprodução redes sociais

A sentença que condenou Matheus Stein Pinheiro a 30 anos de prisão aponta que ao cometer o crime, o jovem de 28 anos foi movido por um sentimento de posse e ciúme infundado. Consta no documento que ele mantinha a companheira sob severo controle e isolamento, e que a vítima foi morta com “sofrimento severo".


Ações que levaram ao assassinato de Ana Carolina Rocha Kurth, 24 anos, com mais de 40 golpes de faca. O crime aconteceu em maio de 2023, no apartamento em que o casal morava, no Centro de Vitória. Confira os principais pontos da decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal do Júri da Capital:


Isolamento da vítima - É relatado que a Ana vivia em um ambiente de isolamento e agressividade, desprovida de aparelho celular próprio e dependente exclusivamente do celular do acusado para interagir com seus familiares. Aliado ao histórico de brigas frequentes que perturbavam o cotidiano do condomínio onde residiam.


Frieza e crueldade extrema - O texto judicial destaca a forma como o crime foi cometido, assinalando que o ímpeto destrutivo e a persistência dos golpes denotam frieza de execução. “O acusado desferiu uma quantidade avassaladora de mais de 40 golpes de arma branca contra a sua companheira, impingindo-lhe sofrimento severo por meio de brutais lacerações faciais, cervicais e torácicas”.


Vítima surpreendida - Ana foi colhida de surpresa e de forma totalmente indefesa no interior de sua própria residência, local onde esperava encontrar segurança. “O réu utilizou-se de manifesta superioridade de forças para subjugar a companheira, impossibilitando qualquer reação eficiente e reduzindo-a à vulnerabilidade absoluta enquanto desferia a sequência de golpes de arma branca, restando-lhe apenas gritar e implorar por um socorro que não pôde alcançar”.


Conduta de agressor - A conduta de Matheus é relatada como sendo de um agressor que usou da intimidade do domicílio e de sua superioridade física para encurralar e subjugar a vítima. “Demonstra contornos de acentuada beligerância, opressão e traços obsessivos de dominação física e psicológica”.


Ameaças de morte - É explicado que as características citadas acima puderam ser observadas no relato da ex-namorada do jovem, que pediu para não ter o nome divulgado, e que revelam  como era o comportamento de Matheus. “Marcado por rompantes descontrolados de violência, xingamentos aviltantes e ameaças de morte”. 


Abalo psicológico - “A brutalidade do crime causou imensurável abalo psicológico e dor afetiva aos familiares próximos, especialmente às suas irmãs e tias, que acompanharam o doloroso desfecho de uma jovem que iniciava sua vida adulta”.


Laudos de transtorno mental - É dito que a defesa tentou evitar a punição do réu com base em laudos que indicavam um transtorno mental decorrente do uso de múltiplas drogas. Segundo a sentença, no entanto, ele demonstrou pleno discernimento após o crime, considerando que Matheus tomou banho no mesmo apartamento onde estava o corpo de Ana, conversou com um morador no elevador, foi para a rodoviária, comprou uma passagem e viajou para uma cidade no Norte do Estado. “Ademais, a narrativa defensiva tentou esvaziar o dolo de sua conduta brutal e justificar a torpeza do ato por intermédio de ciúme possessivo e agressivo.”


Prisão imediata mantida - Foi destacado o risco de fuga. “Histórico processual revela um padrão de violência de gênero crescente e, crucialmente, o risco concreto à aplicação da lei penal, haja vista que o réu empreendeu fuga programada logo após o delito com destino ao município de Conceição da Barra, sendo necessária a intervenção estatal para sua captura”.


A pena


Matheus Stein Pinheiro foi condenado a 30 anos de prisão a cumprir em regime fechado. Terá ainda que pagar aos familiares da vítima uma indenização por danos morais de R$ 500 mil. Ele foi preso dois dias após o crime e seguirá detido.


Foram consideradas quatro qualificadoras na condenação: motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Foi aplicada a pena máxima prevista na Lei nº 13.104/2015. Segundo a sentença, como o crime ocorreu em 2023, ele não foi atingido pelas modificações da Lei 14.994/2024, que tornou a punição mais severa.


O advogado Homero Mafra, que capitaneou a defesa de Matheus, informou que irá recorrer contra a decisão. "Ela contraria os laudos médicos que apontam que Matheus é doente. ele tem transtornos mentais", assinalou.


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