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Violência

Um sistema de segurança que produz mortes é um sistema falido

As comunidades e a polícia mudaram, esse deve ser o pressuposto para se pensar formas de enfrentamento da criminalidade, tendo na antessala a garantia de condições de trabalho para os profissionais da segurança pública

Publicado em 29 de Novembro de 2021 às 02:00

Públicado em 

29 nov 2021 às 02:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

Mais uma vez uma cidade brasileira foi palco de ação violenta que levou a morte de quase uma dezena de pessoas. No final de semana do dia 20 de novembro, em que se faziam celebrações alusivas à Consciência Negra, a periferia do Rio de Janeiro testemunhou ações encadeadas que levaram à morte um militar e diversos civis.
Confrontos intensos entre as forças policiais e membros da comunidade local, repercutiram com consequências desastrosas e irreversíveis, e mais uma vez nos faz refletir sobre o modelo de intervenção de segurança do Estado em bairros periféricos.
Com características de uma chacina, cuja responsabilidade deverá ser devidamente apurada dentro da moldura normativa processual penal e constitucional, o detalhe do evento causa repulsa, quando imaginamos a dor da família que perde seus entes queridos. E aqui, diga-se de passagem, todas as famílias, do militar e dos civis. Um sistema de segurança que produz mortes está falido.
Dos relatos na mídia, a constatação de que as mães estavam entrando dentro do mangue, com lama até o joelho, para retirar os corpos de seus filhos, é de uma representatividade tamanha, indica a ineficácia de um sistema que somente produz corpos e dor, mesmo com cifras milionárias de aporte.
Para além disso, o lugar do mangue, com sua textura e odor, pode ter o signo do lugar da violação de direitos humanos. O ato de retirar de um pântano um corpo sem vida de uma pessoa é a materialização da falência de um sistema que deveria proteger. As violações de direitos humanos ocorrem nas brechas das falhas do sistema de garantia de direitos, e isso é algo que pode ser evitável. Em uma dimensão prévia à ocorrência de uma violação, ações proativas podem ser adotadas, com custos mais amenos e com o arrefecimento de adoecimento da tropa.
As formas de vida e atuação de grupos que precisam ser enfrentados, dentro do arcabouço limitador do Estado, são conhecidas. Contudo, as ações de enfrentamentos não podem ser as mesmas com a produção dos mesmos resultados.
Os elementos objetivos e subjetivos precisam ser considerados, e estes, em muitos casos, definem os resultados a partir do descontrole. As variáveis contemporâneas acabam por afetar as condições, que já não são contidas pelos princípios fundantes das corporações policiais.
As comunidades e a polícia mudaram, esse deve ser o pressuposto para se pensar formas de enfrentamento da criminalidade, tendo na antessala a garantia de condições de trabalho para os profissionais da segurança pública, meios de condição de vida das comunidades, sem jamais prescindir que estamos sempre diante de sujeitos de direitos, que têm na dignidade o cerne de sua existência e vivência, e isso jamais poderá ser deixado ao largo.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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