Na última sexta-feira, passamos por mais um 26 de junho. Não se trata de data para celebrações festivas, mas sim para a reflexão profunda e o compromisso inflexível. Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional em Apoio às Vítimas da Tortura carrega um peso histórico, pois marca a entrada em vigor, em 1987, da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Mais do que uma efeméride jurídica, a data é um lembrete categórico de um princípio absoluto: ninguém, sob nenhuma circunstância, pode ser torturado.
A promessa de "nunca mais", contudo, colide diariamente com a realidade. Engana-se quem enterra a tortura nos porões poeirentos das ditaduras do século passado. Ela mudou de roupa, e continua viva. Atualizada, se manifesta no cotidiano das periferias, na superlotação degradante do sistema prisional, transformado, muitas vezes, em verdadeiras masmorras modernas, na violência institucionalizada e no abuso de poder contra os corpos mais vulneráveis da sociedade.
A tortura contemporânea é burocrática, silenciosa e, por vezes, perversamente normalizada pelo debate público. Importante salientar que a tortura não sobrevive sem a conivência do silêncio e a blindagem da impunidade.
É nesse cenário de perigo constante que a arquitetura de prevenção se mostra vital. Não basta punir o crime depois de cometido, é preciso fechar as portas para que ele não aconteça. Daí a importância fundamental de órgãos como o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (Cepet) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura (Mepet).
Essas instituições funcionam como os "olhos da sociedade" onde a luz do sol raramente entra. Com autonomia para realizar inspeções sem aviso prévio em presídios, hospitais psiquiátricos e centros de socioeducação, o Mepet e o Cepet quebram o isolamento que os torturadores tanto necessitam.
Eles documentam o invisível, constrangem o Estado negligente e dão voz a quem foi calado pela força. Diante disso, podemos compreender, os motivos de o Estado não garantir as condições mínimas de trabalho dos membros do Cepet e dos peritos do Mepet.
Os pilares do enfrentamento existem para que o combate à tortura seja eficiente, precisamos entender que esses mecanismos atuam em três frentes complementares. O primeiro é a vigilância constante, que consiste na imprevisibilidade das vistorias que pretende inibir a prática do abuso físico e psicológico.
O segundo é a recomendação técnica, que aponta as falhas estruturais do sistema para que o Estado adote padrões humanizados de custódia. E o terceiro é a conscientização, ao lembrar à sociedade civil que os direitos humanos são universais, se não valem para todos, não são direitos, são privilégios.
Defender o fim da tortura e o fortalecimento do Cepet e do Mepet não é uma pauta partidária ou ideológica, mas um imperativo civilizatório. Quando permitimos que o Estado ou qualquer indivíduo degrade a dignidade de um ser humano sob sua custódia, reduzimos a nossa própria humanidade.
Reafirmar que "ninguém pode ser torturado" deve ser mais do que um brado retumbante do passado. Deve ser um compromisso ativo com o presente e um pacto inegociável com o futuro. Romper o silêncio é o primeiro passo para desmantelar os porões que ainda teimam em existir.