A recente tragédia da jovem arremessada sem as cordas de segurança no interior de São Paulo choca o país por múltiplos fatores. O primeiro deles, evidente, é a negligência técnica inaceitável. No entanto, o desdobramento do caso revelou um horror ainda mais profundo e estrutural, a transformação de uma morte absurda em piada e fetiche nas redes sociais, com homens sugerindo uma repulsiva "Festa no IML".
Diante de tamanha perversão moral, somos obrigados a encarar uma realidade incômoda e responder: como viver em segurança em uma sociedade que insiste em nos lembrar, diariamente, que a dignidade humana é condicional?
Para compreender como a profanação de um corpo feminino vira entretenimento, é preciso analisar o tecido social esgarçado pela era digital. Vivemos sob o efeito de uma dessensibilização sistêmica. A circulação massiva e descontrolada de imagens de violência em grupos de WhatsApp e redes sociais adaptou o conceito da "banalização do mal", de Hannah Arendt, à modernidade.
O sofrimento alheio foi transformado em mercadoria de consumo rápido. O choque inicial dá lugar à apatia, e o corpo da vítima deixa de ser o fim trágico de uma vida humana para se tornar apenas "conteúdo" ou um meme descartável.
Esse cenário pavimenta o caminho para o que a psicologia identifica como uma necrofilia simbólica. A piada de cunho sexual envolvendo um cadáver reflete o nível máximo de reificação, a total coisificação, do outro. Para o propagador do escárnio, a ausência absoluta de resposta ou resistência da vítima oferece o cenário ideal para o exercício de uma dominação perversa.
Essa violência não nasce no vácuo, ela é alimentada pelas engrenagens da misoginia, do extremismo político e de uma masculinidade ressentida. Em subcomunidades da internet, como fóruns anônimos e canais radicais, homens que se sentem marginalizados ou rejeitados social e afetivamente canalizam suas frustrações na forma de ódio direcionado às mulheres.
Nesses nichos digitais, a vulnerabilidade ou a morte de uma mulher é celebrada como uma "punição" merecida ou uma vitória simbólica sobre o gênero feminino. O extremismo político atua aqui como o validador ideológico, ao naturalizar o discurso de que certas vidas valem menos, abre-se a porteira psicológica para que atrocidades verbais e crimes de vilipêndio sejam cometidos sem qualquer crise de consciência.
É nesse ponto que tocamos na ferida mais exposta do nosso pacto social: o valor da humanidade no Brasil depende de marcadores de gênero, raça e classe. Se a vítima é mulher, se é negra, se é pobre, a sua dignidade é relativizada até após a morte. O desrespeito à memória da jovem e à dor de sua família confirma que a cidadania plena e o direito ao luto respeitado ainda são tratados como privilégios, não como garantias universais.
Para que essa barbárie não se normalize de vez, o silêncio e a inércia não são opções. A resposta das instituições de controle precisa ser imediata e exemplar em duas frentes asfixiantes.
Importante relembrar que no âmbito criminal o crime de vilipêndio de cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal, e os atos de importunação sexual digital devem ser aplicados com o máximo rigor da lei, rastreando e punindo severamente os autores das mensagens e dos compartilhamentos.
No âmbito corporativo das plataformas, há uma urgência inadiável na responsabilização jurídica das redes sociais e aplicativos de mensagens, que frequentemente lucram com o engajamento gerado pelo horror e falham miseravelmente em moderar discursos de ódio e vazamentos de fotos periciais.
Não podemos tolerar que o "humor fúnebre" e a misoginia digital continuem sendo relevados como meras "piadas de mau gosto". Eles são, em verdade, a base da pirâmide da violência que mata mulheres todos os dias no país.
É fundamental que o Ministério Público, as delegacias de crimes cibernéticos e o Poder Judiciário adotem as medidas severas que o caso requer. A barbárie avança justamente onde o espanto e a responsabilização recuam. Conter essa avalanche de desumanidade é o único caminho para resgatar o mínimo de dignidade que nos resta.