Em 27 de outubro, fomos surpreendidos pela publicação no Diário Oficial da União (DOU) de um decreto, contendo dois artigos suficientes para pavimentar o caminho para a privatização do Sistema Único de Saúde. O Decreto nº 10.530/2020 dispunha sobre “a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada”, permitindo-se que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) fossem incluídas dentre do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República.
Após as reações em massa nas redes sociais e a manifestação de vários setores da sociedade civil, em menos de 24 horas, uma edição extra do DOU trouxe a sua revogação.
A publicação do decreto nos chama atenção para três aspectos. Um deles é a confirmação da intenção de um governo que cumpre seu plano necropolítico de supressão de direitos e aumento das desigualdades. O outro é que a reação do povo, comunidade acadêmica e setores da sociedade comprometidos com a vida ainda é o caminho de resistência para se preservar direitos constitucionais conquistados. E o derradeiro é que, mesmo que a estrutura de poder tenha recuado, por ora, não significa que desistiram do intento de se privatizar tudo, inclusive os direitos.
Esse último aspecto nos faz lembrar a peça de teatro musical “Os saltimbancos”, versão em português do conto “Os Músicos de Bremen”, dos irmãos Grimm, que narra as aventuras de quatro bichos, que ao se sentirem explorados pelos seus donos, fogem da cidade e resolvem ser músicos.
Cada animal tem uma representação social de base que enfrenta o poder. Na saga, depois de expulsar os donos do poder, eles aprendem mais uma lição que juntos são fortes e que os “homens” sempre voltam, e é preciso estar preparado para novas ofensivas na tentativa de ameaça ao direito a saúde.
A universalização dos serviços públicos de saúde, resultado do movimento sanitarista de 1987, garantiu o status constitucional desse direito. Antes de ser considerado como direito fundamental de natureza social, de acesso universal pelo SUS (1990), a saúde era serviço somente prestado para os contribuintes da Previdência, os demais ficavam à mercê dos serviços de saúde das instituições filantrópicas ou relegados à própria sorte, se não pudessem pagar.
Trinta anos depois, com tantas ameaças rondando de forma concreta essa conquista da sociedade que é uma marca do Estado democrático de Direito, precisamos ficar atentos e vigilantes, pois “eles” sempre voltam.