No dinâmico mercado de locações, existe uma zona cinzenta que frequentemente termina em tribunais: de quem é a conta do conserto? O senso comum costuma ditar que "quem está usando, paga". No entanto, o Direito Imobiliário é mais sofisticado e justo do que essa premissa rasa. A responsabilidade pela manutenção não nasce da posse, mas sim do nexo de causalidade.
Para pacificar as relações entre locadores e locatários, precisamos estabelecer uma distinção clara entre manter a funcionalidade do imóvel e arcar com o inexorável peso do tempo.
A origem do dano: o norte da responsabilidade
O primeiro passo para resolver qualquer conflito sobre reparos é afastar o foco do dano e colocá-lo na origem. O inquilino tem o dever legal de tratar o imóvel como se fosse seu, cuidando de manutenções preventivas e cotidianas — como a troca de um reparo de descarga, a limpeza de uma calha ou o conserto de uma torneira.
Todavia, a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) é clara: o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Se um piso de madeira perde o brilho após cinco anos de uso residencial comum, estamos diante de desgaste natural.
Se o mesmo piso apresenta sulcos profundos por falta de feltros nos móveis, temos mau uso. A pergunta de ouro é: o dano surgiu por uma ação/omissão do inquilino ou pelo simples passar dos anos?
O mito da pintura e a vida útil do patrimônio
Um dos pontos mais sensíveis é a pintura. Existe um mundo ideal jurídico onde a pintura sofre depreciação e o inquilino não deveria ser obrigado a entregar o imóvel pintado de novo se o desgaste foi natural.
Contudo, no mundo real dos contratos, essa obrigação é frequentemente transmutada em uma cláusula aceita voluntariamente. O que proprietários precisam entender é que patrimônio é coisa séria e exige gestão.
Imóveis têm vida útil. Esperar que um inquilino devolva um imóvel em estado de "novo" após uma década de uso sem considerar a depreciação dos materiais é ignorar a realidade física e econômica. A gestão de patrimônio eficiente trabalha no alongamento da curva de depreciação, e não na transferência injusta de custos estruturais ao locatário.
Casos fortuitos
Outro equívoco comum é responsabilizar o locatário por eventos imprevisíveis, como enchentes, ventanias anormais (caso fortuito) ou furtos com arrombamento (força maior). Nestes cenários, o Código Civil, em seu Artigo 240, protege o devedor (inquilino) que não agiu com culpa.
Se um raio danifica a fiação ou um arrombamento destrói uma porta, o nexo de causalidade com o comportamento do inquilino é inexistente. Tentar imputar esse custo a quem ocupa o imóvel é ferir o princípio da boa-fé objetiva. Sendo assim, a harmonia na locação depende de uma vistoria técnica impecável e de um contrato que equilibre riscos.
Antecipação é poder. Ao entender que a manutenção é um triângulo entre conservação, uso e tempo, profissionalizamos o mercado. O locatário responde pelo que causa; o locador, pela estrutura que oferece. Respeitar a vida útil do imóvel não é apenas uma obrigação legal, é o caminho para uma gestão de ativos inteligente e sustentável.
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