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Investigação fiscal

Imposto de Renda: declaração de criptomoedas é obrigatória

A Receita Federal identificou mais de 25 mil pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esses criptoativos na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão em ativos não declarados

Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 às 02:00

Públicado em 

29 fev 2024 às 02:00
Paulo Cesar Caetano

Colunista

Paulo Cesar Caetano Paulo Cesar Caetano
Estamos nos aproximando do momento em que os contribuintes brasileiros devem prestar contas ao fisco federal sobre suas movimentações patrimoniais ocorridas no ano-calendário de 2023. Através da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o governo verifica se os tributos estão sendo pagos corretamente.
Por que não começar a organizar a papelada necessária para a elaboração da declaração desde o início do ano-calendário? Iniciar os preparativos para a Declaração de Ajuste Anual logo no primeiro dia do ano permite que os contribuintes organizem sua vida fiscal de acordo com a legislação tributária, evitando a busca desesperada por documentos quando o “leão” aparecer na tela, ávido pelos últimos trocados que deixaram de ser antecipados durante o ano.
Assim sendo, no período de 15/03 a 31/05/2024, o contribuinte que teve rendimento tributável acima de R$ 28.559; recebeu rendimento isento e não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil; obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores, entre outras situações, está obrigado a apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2023.
Além dos rendimentos mencionados, os contribuintes têm a obrigação de declarar as transações envolvendo moedas digitais. Recentemente, a Receita Federal identificou mais de 25 mil pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esses criptoativos na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão em ativos não declarados. No Espírito Santo, foram identificados 502 contribuintes, totalizando um investimento não declarado de R$ 20.037.582 em bitcoins.
Na prática, se obtiver ganho na alienação de criptoativos superior a R$ 35 mil, o investidor deve pagar imposto de renda sobre o ganho de capital. A alíquota desse imposto é progressiva, variando de acordo com o lucro obtido. O recolhimento do imposto deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à data da transação.
As criptomoedas têm valorizado muito nos últimos meses, mas é um ativo de alto risco
Criptomoedas Crédito: Michael Wensch/Agência Brasil
A posse e transações envolvendo Bitcoins e outras criptomoedas têm sido temas de crescente importância no cenário financeiro global. É importante notar que, mesmo que as Bitcoins sejam tecnicamente anônimas, as exchanges (plataformas de negociação de criptomoedas) são obrigadas a transmitir mensalmente, para a Receita Federal do Brasil, as operações com criptoativos realizadas.
Assim, os contribuintes devem estar cientes de que a não declaração de Bitcoins pode ser descoberta durante uma investigação fiscal. Nesse momento, caso não sejam declaradas, o contribuinte ficará em apuros perante o fisco federal. É importante lembrar que a omissão de informações sobre criptoativos pode ter consequências sérias, incluindo multas e até mesmo a possibilidade de investigação criminal. Portanto, é fundamental que os investidores estejam atentos às obrigações fiscais relacionadas às moedas virtuais.

Paulo Cesar Caetano

Paulo Cesar Caetano Paulo Cesar Caetano

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