A lei assegura a quem estiver no regime regular da CBS um crédito de 9,25% sobre o custo de aquisição dos bens em estoque sujeitos à monofasia ou à substituição tributária, benefício estendido também às empresas do regime cumulativo. Para os importados, o crédito corresponde ao PIS e à COFINS-Importação efetivamente pagos. Uma distribuidora com R$ 2 milhões em estoque elegível terá R$ 185 mil a aproveitar; uma rede regional de farmácias pode chegar a cifras de sete dígitos.
É preciso, contudo, dimensionar corretamente esse benefício. O crédito não será restituído em dinheiro nem poderá ser utilizado para quitar outros tributos. Sua utilização será limitada à compensação da CBS devida, em doze parcelas mensais, desde que apurado até 30 de junho de 2027. Na prática, trata-se de uma redução programada da carga tributária no primeiro ano de vigência do novo sistema. Em um cenário de juros elevados, esse crédito representa capital de giro que a empresa deixa de buscar no sistema financeiro. Para setores de margens mais estreitas, como o segmento de autopeças e o varejo farmacêutico, o impacto econômico pode ser bastante relevante.
Há ainda uma restrição relevante: o optante pelo Simples Nacional, perfil de muitas lojas de autopeças e farmácias, fica de fora, salvo se tiver optado pela apuração regular dos novos tributos. A escolha envolve outras variáveis e merece análise caso a caso, mas não pode ser ignorada por quem tem estoque relevante.