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Paulo Cesar Caetano

Estoque que vale dinheiro: oportunidade de geração de caixa na transição para a CBS

Como a CBS incidirá normalmente sobre as vendas a partir de janeiro, a mercadoria comprada em dezembro seria tributada duas vezes, não fosse a regra de transição

Publicado em 07 de Novembro de 2026 às 04:00

Públicado em 

07 nov 2026 às 04:00
Paulo Cesar Caetano

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A reforma tributária tem concentrado o debate em alíquotas e regimes específicos, mas um detalhe da transição exige atenção imediata de atacadistas, distribuidores e varejistas: o crédito presumido de CBS sobre o estoque existente na virada de 2026 para 2027, previsto no artigo 381 da Lei Complementar 214/2025. Faltam pouco mais de nove semanas para que esse direito seja aplicado.

Em setores como veículos, autopeças, medicamentos e cosméticos, o PIS e a COFINS são cobrados de forma monofásica, concentrados no fabricante ou no importador. Quem revende paga um preço que embute essas contribuições, sem direito a crédito. Como a CBS incidirá normalmente sobre as vendas a partir de janeiro, a mercadoria comprada em dezembro seria tributada duas vezes, não fosse a regra de transição. Seria exatamente a cumulatividade que a reforma prometeu eliminar. A medida, portanto, não é favor fiscal, é a forma de respeitar a neutralidade que fundamenta o novo modelo.
Reforma tributária Divulgação

A lei assegura a quem estiver no regime regular da CBS um crédito de 9,25% sobre o custo de aquisição dos bens em estoque sujeitos à monofasia ou à substituição tributária, benefício estendido também às empresas do regime cumulativo. Para os importados, o crédito corresponde ao PIS e à COFINS-Importação efetivamente pagos. Uma distribuidora com R$ 2 milhões em estoque elegível terá R$ 185 mil a aproveitar; uma rede regional de farmácias pode chegar a cifras de sete dígitos.


É preciso, contudo, dimensionar corretamente esse benefício. O crédito não será restituído em dinheiro nem poderá ser utilizado para quitar outros tributos. Sua utilização será limitada à compensação da CBS devida, em doze parcelas mensais, desde que apurado até 30 de junho de 2027. Na prática, trata-se de uma redução programada da carga tributária no primeiro ano de vigência do novo sistema. Em um cenário de juros elevados, esse crédito representa capital de giro que a empresa deixa de buscar no sistema financeiro. Para setores de margens mais estreitas, como o segmento de autopeças e o varejo farmacêutico, o impacto econômico pode ser bastante relevante.

Há ainda uma restrição relevante: o optante pelo Simples Nacional, perfil de muitas lojas de autopeças e farmácias, fica de fora, salvo se tiver optado pela apuração regular dos novos tributos. A escolha envolve outras variáveis e merece análise caso a caso, mas não pode ser ignorada por quem tem estoque relevante.

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É importante ressaltar que o crédito dependerá do inventário de 31 de dezembro de 2026, registrado no Livro de Inventário, com separação entre bens nacionais e importados. Não haverá segunda chance de contar as prateleiras em fevereiro. Cadastros com classificação fiscal errada, notas de entrada extraviadas ou divergências entre estoque físico e contábil podem reduzir ou anular um crédito legítimo. E devoluções de mercadorias do estoque de abertura ao longo de 2027 exigirão o estorno correspondente.

Como logos anos de experiência em tributação, entendo que a reforma tributária não premiará necessariamente as maiores empresas, mas as mais preparadas. A legislação cria oportunidades para todos, porém o aproveitamento efetivo dos direitos nela previstos depende de planejamento, organização e ação tempestiva. No caso dos créditos sobre estoques, o tempo é um fator decisivo: quem se antecipar poderá preservar valor; quem deixar para depois corre o risco de perder uma oportunidade que não se repetirá.

Paulo Cesar Caetano

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