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Paulo Cesar Caetano

RAD: a nova ferramenta para proteger créditos fiscais

A reforma prometeu simplificação e neutralidade. Mas, como mostra o RAD, entre promessa e prática existe um espaço que só se preenche com planejamento

Publicado em 17 de Outubro de 2026 às 04:30

Públicado em 

17 out 2026 às 04:30
Paulo Cesar Caetano

Colunista

Paulo Cesar Caetano Paulo Cesar Caetano
A reforma tributária trouxe uma novidade que promete mexer com o dia a dia das empresas. o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). A partir de 2027, quando a CBS estiver valendo de forma plena, surge uma dúvida prática: e se o fornecedor não pagar o imposto, quem perde o crédito?

A resposta está no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025. O RAD permite que o comprador recolha diretamente o IBS e a CBS da operação. Assim, o crédito tributário fica garantido sem depender da conduta do fornecedor.

O ponto central é que, no novo sistema, o crédito só existe se o imposto tiver sido pago. Ou seja, não basta a nota fiscal, é o pagamento que dá origem ao crédito. Quando não houver o chamado split payment, mecanismo em que o banco já retira o imposto na hora da liquidação, o RAD entra em cena como alternativa prática: o adquirente paga as guias e assegura o direito ao crédito.

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Mas atenção: o RAD não transforma o comprador em responsável tributário nem dá liberdade para escolher quais impostos recolher. Ele só vale em operações em que o meio de pagamento não faz a retenção automática.

Na prática, setores como varejo, agroindústria e construção civil devem sentir os efeitos primeiro. Com cadeias de fornecimento longas e pulverizadas, o risco de perder créditos por inadimplência de um elo da cadeia pode significar milhões. O RAD funciona, nesse cenário, como uma espécie de seguro contra o comportamento fiscal de terceiros.
Reforma tributária Divulgação
O desafio, porém, está na organização. Para que o mecanismo funcione, será preciso alinhar nota fiscal, comprovante de recolhimento e apropriação do crédito. Isso exige integração entre sistemas de gestão e áreas contábil e fiscal, justamente no período de transição, quando tudo tende a ser mais confuso.

Outro detalhe importante: o split payment não deve começar já em janeiro de 2027. Nesse intervalo, o RAD será o regime facultativo disponível. Empresas que esperarem pelo sistema automático podem descobrir tarde demais que precisariam ter estruturado seu próprio processo.

A reforma prometeu simplificação e neutralidade. Mas, como mostra o RAD, entre promessa e prática existe um espaço que só se preenche com planejamento. No novo modelo, crédito tributário não é dado: é construído. E quem não se preparar corre o risco de ver esse crédito desaparecer do caixa.

Paulo Cesar Caetano

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