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Centro

Prefeito é intimado a fazer cumprir a função social de imóveis abandonados

Enquanto a burocracia e a falta de vontade política impediam a garantia de tão nobre direito, um desabamento de um prédio na Rua Sete denunciava a gravidade do problema

Publicado em 17 de Março de 2020 às 05:00

Públicado em 

17 mar 2020 às 05:00
Paulo Brandão

Colunista

Paulo Brandão

Um prédio antigo, localizado na Rua Sete, no Centro de Vitória, desabou Crédito: Fernando Madeira
Trinta dias é o prazo que a justiça determinou para que o Município de Vitória inicie a fiscalização e identifique os imóveis não utilizados, subutilizados e/ou abandonados no Centro de Vitória, nas Zonas definidas no Plano Diretor Urbano (PDU). A mesma ação determina que o Município notifique os proprietários destes imóveis a fazer cumprir a função social da propriedade, o que dá direito ao poder público de pegar o imóvel abandonado e fazer um uso público do mesmo. A ação pede a intimação pessoal do prefeito de Vitória, para garantir o conteúdo da decisão liminar.
A decisão – processo 0005143-98.2020.8.08.0024 – que se deu pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde acata, em parte, o pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e da Associação de Moradores de Vitória – AMACentro. Cansados de tentar pela via administrativa e vendo o município usar a burocracia para retardar o atendimento, os autores encontraram na Justiça a saída para fazer o município de Vitória cumprir o que já deveria ter feito em relação aos imóveis abandonados no Centro.
A origem da ação se deu desde 2017 quando a Defensoria Pública do Estado oficiou os dez municípios mais populosos, exigindo dos mesmos a aplicação da função social da propriedade. Ficou constatado a ausência de implementação dos instrumentos de indução e fiscalização da função social da propriedade. Tais instrumentos consistem no parcelamento, utilização e edificação compulsórios, IPTU progressivo, desapropriação sancionatória, arrecadação de bens vagos e imóveis abandonados.
Sobre a falta de habitação em Vitória, a Associação de Moradores do Centro e outras entidades, como a Ufes e a BrCidades, realizaram audiências e campanhas de conscientização e também oficiaram o município. Com pedido de reunião negado, ofício não respondido e alegação de que teria que fazer uma nova lei, o município de Vitoria, “empurrou com a barriga” e deixou o que estava ruim ficar ainda pior.
Enquanto a burocracia e a falta de vontade política impediam a garantia de tão nobre direito, um desabamento de um prédio na Rua Sete denunciava a gravidade do problema. Mesmo assim, o município alegou, em reunião, que não era possível notificar os donos dos imóveis abandonados.
Os autores da ação denunciam que no Centro de Vitória há centenas de imóveis vazios - somam 127 no total -, trazem diversos prejuízos aos seus moradores, frequentadores e a população da cidade, como a desvalorização do centro fundacional da cidade, seu valor histórico e arquitetônico, redução do seu potencial econômico, turístico e cultural, especulação imobiliária e degradação ambiental. Além disso, acarretam problemas de toda ordem como a insegurança, danos à saúde pública, diminuição da qualidade de vida, redução das opções de lazer, riscos de todos os tipos como o desabamento que ocorreu com o imóvel.
O texto da decisão acusa o município de Vitória de omisso no que tange à sua obrigação constitucional e legal de zelar pelo “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes” (art. 182, caput). Sendo necessária uma ação judicial para fazer cumprir o dever que lhe foi imposto: gerar condições de habitação para aquele que se encontra em condições precárias ou sem local para morar.
Ao não aplicar a lei e deixar a cidade abandonada nas mãos dos especuladores imobiliários, o município de Vitória vira as costas e demonstra seu descaso com a cidade, bem como a falta de respeito com seu povo e com a memória e a historia da Capital. Por que ao não executar a legislação e deixar o Centro de Vitória em total abandono, os seus gestores favorecem a especulação imobiliária, amplia o déficit habitacional e oprime ainda mais os moradores que vivem cansados pelo ônus excessivo do aluguel ou desabrigados pelas ruas.
Diante de tal ação, algumas questões merecerem resposta: o que faz o município e seus gestores serem omissos, uma vez que o Plano Diretor é claro na classificação dos imóveis e permite que o município identifique e classifique, bem como fiscalize o cumprimento da função social da propriedade? Por que não implementar a política pública de habitação e cumprir o que diz a legislação, se independentemente de uma nova lei, o município e seus gestores podem notificar os proprietários para fazer cumprir a função social da propriedade? Com a sensibilização da sociedade e com a decisão judicial em andamento, veremos o que de fato vai ser feito para reverter este grave problema de déficit habitacional e urbanístico do Centro de Vitória.

Paulo Brandão

É bacharel em Filosofia. Com um olhar sempre atento para as ruas, reflete sobre as perspectivas de cidadania diante dos problemas mais visíveis da Grande Vitória

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