Pagar salários para vereadores é coisa de país rico, sem pobreza. Pagar salário alto e verba de gabinete — e manter estrutura complexa nas câmaras municipais — deveria ser coisa, exclusiva, de sociedades muito desenvolvidas, as quais já resolveram seus problemas de saneamento, saúde, educação pública, produtividade do trabalhador, entre outras coisas fundamentais.
O Brasil certamente não atende a esses critérios. Falta dinheiro para quase tudo que é fundamental neste país, onde quase metade da população não tem sequer acesso a tratamento de esgoto e onde as crianças não conseguem aprender operações básicas de matemática ou desenvolver habilidades de escrita ou interpretação de texto.
Talvez esse seja um bom indício para entendermos o porquê de sermos tão pobres e de estimularmos tanto o crescimento da pobreza. O Estado transfere renda às avessas, tira o dinheiro do pobre, tributando brutalmente a folha de pagamento e o consumo, e depois privilegia alguns poucos escolhidos. Eleitos, concursados, ou não.
Mas voltemos ao nosso tema. As câmaras municipais, especialmente de pequenos municípios brasileiros, normalmente constituídos de pessoas simples, e de baixa renda, consomem grandes quantidades do dinheiro do povo para manter um legislativo quase sempre muito caro. Ou pelo menos muito mais caro do que deveria ou precisaria ser.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizou levantamento no ano de 2023, no qual apurou que as 644 câmaras municipais daquele estado, com 6.908 vereadores, consumiram um montante de R$ 3.702.589.231,51. Um custo superior a meio milhão de reais, por ano e por vereador. E não se acredita que outros estados divirjam muito destas despesas.
Todos têm salários, e uma estrutura complexa que parece servir apenas a si própria. Países com renda per capita três vezes superiores à brasileira entendem que isso é completamente desnecessário para se atender ao bem comum.
Na França, a função dos conseillers municipaux é historicamente gratuita, existindo apenas a possibilidade de reembolso de despesas, circunstância extremamente limitada por lei nos municípios com menos de 100 mil habitantes. Sistema muito similar é adotado no Reino Unido, com os chamados local councillors.
Quando há remuneração, nos países desenvolvidos, esta se limita às capitais e cidades mais relevantes, e o respectivo valor mais se aproxima dos salários mínimos vigentes no país e tem como objetivo remunerar o tempo especificamente gasto com o trato das questões municipais.
Em nenhum desses países a função de vereador se mostra atrativa como um emprego, uma forma de renda. Mais importante que isso, a exigência de que a atividade pública seja conciliada com atividades particulares para a subsistência pessoal, especialmente nos municípios menores, não figura como impedimento à autonomia e à independência desses agentes políticos.
No Brasil, as coisas já foram assim. A Constituição de 1967 apenas previa a possibilidade de remuneração de vereadores nas capitais e nos municípios com população superior a 100 mil habitantes. Número que foi aumentado para 200 mil em 1969. A Constituição de 1988 estimulou concursos, aumento de estrutura, e remuneração generalizada, e nos condenou a carregar uma estrutura pesada de Estado, também nas câmaras municipais e mesmo nos menores e mais pobres municípios do país.
Já houve em 2012 tentativa legislativa de, ao menos nos municípios com menos de 50 mil habitantes, eliminar-se a remuneração dos vereadores, com a finalidade de permitir que mais dinheiro sobrasse para o atendimento das pessoas pobres e que necessitam de melhores serviços estatais, com a proposta da Emenda Constitucional 35/12. A proposta caiu no esquecimento, mas não custa relembrá-la, ao menos agora, com o sangue novo de tanta gente bem-intencionada e recém-eleita neste pais.