
O conselheiro Sérgio Aboudib, do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), suspendeu, nesta terça-feira (4), o reajuste dos salários do prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), do vice e dos secretários. A lei que concede o aumento foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Osvaldo Maturano (PRD), no mês passado, depois que os vereadores derrubaram o veto de Arnaldinho ao projeto.
Até o líder do prefeito na Câmara, Devanir Ferreira (Republicanos), aliás, votou para derrubar o veto. A prefeitura não se empenhou, na prática, para barrar o reajuste.
O vereador Rafael Primo (PT), da oposição, fez uma representação ao Tribunal de Contas e, atendendo ao pedido do parlamentar, o conselheiro proferiu a decisão monocrática, que pode ou não ser confirmada pelo plenário da Corte de Contas.
"Importa ressaltar que qualquer reajuste de subsídio que vier a ser aprovado pela Câmara Municipal vigorará para a legislatura subsequente, em atendimento expresso ao disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal", registrou Aboudib, na decisão.
Traduzindo: o reajuste foi aprovado e promulgado em janeiro de 2025 e valeria a partir de janeiro de 2025, na mesma legislatura. O conselheiro entende que isso é ilegal e um aumento aprovado agora somente poderia ser aplicado na próxima legislatura, ou seja, a partir de janeiro de 2029.
Antes da suspensão, o salário do prefeito passaria já de R$ 15,3 mil para R$ 29 mil; o do vice, de R$ 13, 3 mil para R$ 25,2 mil e o dos secretários, de R$ 12,2 mil para R$ 22, 9 mil.
Esta é a segunda vez que o TCES suspende o pagamento desse reajuste.
Na primeira tentativa, o mesmo roteiro foi seguido. No final do ano passado, a Câmara aprovou o aumento, Arnaldinho vetou, os vereadores, inclusive os aliados dele, derrubaram o veto e promulgaram a lei.
Isso ocorreu no apagar das luzes, em dezembro, para valer a partir de janeiro. Seria de uma legislatura para outra, ok. Mas os vereadores da nova legislatura repararam que houve um "erro legislativo" e que o Judiciário ou o Tribunal de Contas poderiam anular o reajuste.
Assim, em janeiro, os próprios vereadores revogaram a lei de dezembro e fizeram tudo de novo.
O problema do trâmite anterior é que os vereadores haviam aprovado o reajuste no segundo semestre do último ano dos respectivos mandatos, após as eleições municipais, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Na ocasião, entendi que havia 'indícios concretos de irregularidades com edição de lei manifestamente em contrariedade com a legislação pátria' onde o referido município autorizou 'o aumento de subsídio após as eleições municipais' na ocasião, por meio da Lei n° 7.138/2024. ", lembrou Aboudib, na decisão desta terça-feira.
"Ao analisar os fatos narrados pelo Representante, verifiquei que a Lei n° 4.986/2025, que dispõe do mesmo assunto, acarretando assim as irregularidades já tratadas no processo anterior."
O conselheiro determinou a notificação do prefeito e da Câmara de Vila Velha, que têm até dez dias para apresentar "as justificativas necessárias".
COMO PODERIA DAR CERTO?
Para escapar de contestações e garantir o reajuste, legalmente falando, a Câmara de Vila Velha teria que ter aprovado o projeto de lei, no máximo, no primeiro semestre de 2024 para começar a valer em janeiro de 2025.
Assim, a lei seria promulgada antes das eleições municipais, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e passaria a valer em janeiro de 2025, na legislatura seguinte, de acordo com a Constituição.
Mas aí os vereadores teriam que "dar a cara a tapa", aprovar uma medida impopular bem perto da data da eleição, quando a história ainda poderia estar viva na memória dos eleitores.
Preferiram arriscar nas filigranas jurídicas do que nas urnas.
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