Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), assim como promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público (MPES), não vão mais receber auxílio-alimentação.
O valor do benefício pago pelo TJES é de R$ 2.643,58 mensais. No MPES, é de R$ 3.776,55.
A licença compensatória por acúmulo de função, que é convertida em indenização, verba extra que equivale a até um terço do salário, também está proibida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a quantidade de "penduricalhos" pagos a membros do Judiciário e do MP, embora tenha, ao mesmo tempo, autorizado outros.
Uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleceu o que pode e o que não pode.
A Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF previa que os conselhos elaborassem tal resolução.
O subsídio (o salário base bruto e sem as verbas extras) de um juiz substituto é de R$ 37.660,94; o de um juiz de Direito, R$ 39.753,22, e o de um desembargador, R$ 41.845,49.
O subsídio de um promotor de Justiça substituto é de R$ 37.765,55; o de um promotor de Justiça, R$ 39.753,21, e o de um procurador de Justiça, R$ 41.845,49.
O auxílio-alimentação e o acúmulo de acervo não devem mais ser somados a essas cifras.
O auxílio creche também não está literalmente autorizado.
Mas a resolução cria a Gratificação de Proteção à Primeira Infância, uma espécie de assistência pré-escolar, a ser paga a magistrados e membros do MP que tenham filhos de até seis anos de idade. O valor não pode ultrapassar o equivalente a 3% do respectivo subsídio.
A decisão do STF surgiu na esteira de uma onda de críticas aos chamados "supersalários".
Como
a coluna mostrou, a média da remuneração dos magistrados do TJES em janeiro de 2026 foi de R$ 125,3 mil.
O teto remuneratório do funcionalismo público é estabelecido pela Constituição Federal como o valor do salário de um ministro do STF, que hoje é de R$ 46.366,19.
Mas verbas de caráter indenizatório podem ultrapassar, legalmente, esse limite. Os penduricalhos, assim, são uma forma de aumentar os salários e burlar o teto.
Na prática, entre verbas vetadas e autorizadas, o STF permitiu que magistrados e membros do MP possam receber até R$ 78,7 mil mensais, o que somente deve ocorrer, esporadicamente, com os que estão no topo da carreira e com mais tempo de serviço.
O ministro do Supremo Flávio Dino é um dos principais atores contrários aos supersalários, pauta que foi abraçada por outros membros da Corte.
A Tese de Repercussão aprovada pelo STF e a resolução do CNJ e do CNMP proíbem a adoção de outras verbas extras sem previsão legal.
Ainda assim, alguns ousaram. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por exemplo, criou uma gratificação de até R$ 14 mil para juízes que têm estagiários de graduação e pós-graduação em seus gabinetes.
Seria uma forma de compensar os magistrados por serem tutores dos estagiários. Mas logo o próprio TJPR voltou atrás e revogou a verba extra.
No TJES não há iniciativas do tipo da perpetrada pelo TJPR.
O QUE DIZ O TJES
Em nota enviada à coluna, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que
"cumpre, integralmente, todas as decisões do Supremo Tribunal Federal".
O QUE DIZ O MPES
Já o Ministério Público do Espírito Santo, também por nota, disse o seguinte:
"O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que, conforme definido em Resolução Conjunta n.º 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não mais realiza o pagamento do auxílio-alimentação a seus membros".
A coluna havia perguntado especificamente sobre o auxílio-alimentação.
TRANSPARÊNCIA
Os portais da transparência do TJES e do MPES não são muito transparentes. Não é possível saber exatamente o valor de cada verba indenizatória recebida por cada membro dessas instituições.
As rubricas são exibidas todas juntas em "verbas indenizatórias", não aparecem auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche, por exemplo, separadamente.