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Letícia Gonçalves

Juízes e promotores do ES vão ficar sem auxílio-alimentação

Indenização por acúmulo de acervo também está barrada por decisão do STF e resolução do CNJ e do CNMP

Publicado em 08 de Maio de 2026 às 05:47

Públicado em 

08 mai 2026 às 05:47
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Supremo Tribunal Federal proibiu algumas verbas extras até então pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público
Divulgação/STF
Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), assim como promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público (MPES), não vão mais receber auxílio-alimentação.

O valor do benefício pago pelo TJES é de R$ 2.643,58 mensais. No MPES, é de R$ 3.776,55.

A licença compensatória por acúmulo de função, que é convertida em indenização, verba extra que equivale a até um terço do salário, também está proibida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a quantidade de "penduricalhos" pagos a membros do Judiciário e do MP, embora tenha, ao mesmo tempo, autorizado outros. 

Uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleceu o que pode e o que não pode.

A Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF previa que os conselhos elaborassem tal resolução.

O subsídio (o salário base bruto e sem as verbas extras) de um juiz substituto é de R$ 37.660,94; o de um juiz de Direito, R$ 39.753,22, e o de um desembargador, R$ 41.845,49.

O subsídio de um promotor de Justiça substituto é de R$ 37.765,55; o de um promotor de Justiça, R$ 39.753,21, e o de um procurador de Justiça, R$ 41.845,49.

O auxílio-alimentação e o acúmulo de acervo não devem mais ser somados a essas cifras.

O auxílio creche também não está literalmente autorizado. 

Mas a resolução cria a Gratificação de Proteção à Primeira Infância, uma espécie de assistência pré-escolar, a ser paga a magistrados e membros do MP que tenham filhos de até seis anos de idade. O valor não pode ultrapassar o equivalente a 3% do respectivo subsídio.

A decisão do STF surgiu na esteira de uma onda de críticas aos chamados "supersalários".

Como a coluna mostrou, a média da remuneração dos magistrados do TJES em janeiro de 2026 foi de R$ 125,3 mil.

O teto remuneratório do funcionalismo público é estabelecido pela Constituição Federal como o valor do salário de um ministro do STF, que hoje é de R$ 46.366,19.

Mas verbas de caráter indenizatório podem ultrapassar, legalmente, esse limite. Os penduricalhos, assim, são uma forma de aumentar os salários e burlar o teto.

Na prática, entre verbas vetadas e autorizadas, o STF permitiu que magistrados e membros do MP possam receber até R$ 78,7 mil mensais, o que somente deve ocorrer, esporadicamente, com os que estão no topo da carreira e com mais tempo de serviço.

O ministro do Supremo Flávio Dino é um dos principais atores contrários aos supersalários, pauta que foi abraçada por outros membros da Corte.

A Tese de Repercussão aprovada pelo STF e a resolução do CNJ e do CNMP proíbem a adoção de outras verbas extras sem previsão legal.

Ainda assim, alguns ousaram. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por exemplo, criou uma gratificação de até R$ 14 mil para juízes que têm estagiários de graduação e pós-graduação em seus gabinetes.

Seria uma forma de compensar os magistrados por serem tutores dos estagiários. Mas logo o próprio TJPR voltou atrás e revogou a verba extra.

No TJES não há iniciativas do tipo da perpetrada pelo TJPR.

Mas o STF achou por bem enviar um alerta a todos os tribunais, reforçando que estão proibidas verbas que não tenham autorização expressa do Supremo.

O QUE DIZ O TJES

Em nota enviada à coluna, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que
"cumpre, integralmente, todas as decisões do Supremo Tribunal Federal".

O QUE DIZ O MPES

Já o Ministério Público do Espírito Santo, também por nota, disse o seguinte:

"O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que, conforme definido em Resolução Conjunta n.º 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não mais realiza o pagamento do auxílio-alimentação a seus membros".

A coluna havia perguntado especificamente sobre o auxílio-alimentação.

TRANSPARÊNCIA

Os portais da transparência do TJES e do MPES não são muito transparentes. Não é possível saber exatamente o valor de cada verba indenizatória recebida por cada membro dessas instituições.

As rubricas são exibidas todas juntas em "verbas indenizatórias", não aparecem auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche, por exemplo, separadamente.


Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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