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Leonel Ximenes

Juíza determina que Cesan cobre o consumo real, e não o mínimo

Condomínio em Vila Velha contestou cobrança de valor mínimo, que foi acima do valor do consumo real do serviço de água e esgoto

Publicado em 06 de Julho de 2020 às 05:00

Públicado em 

06 jul 2020 às 05:00
Leonel Ximenes

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Às vezes, o valor cobrado pelo consumo mínimo pelo serviço de água e esgoto é superior ao do consumo real
Às vezes, o valor cobrado pelo consumo mínimo pelo serviço de água e esgoto é superior ao do consumo real Crédito: Divulgação
A 3ª Vara Cível de Vila Velha concedeu liminar a um condomínio que contestou a cobrança do valor mínimo, pela Cesan, pelo serviço de fornecimento de água e esgoto. Os moradores argumentaram na ação judicial que a cobrança deveria ser feita com base no consumo real do edifício, indicado no hidrômetro, e não no consumo mínimo.
Em sua decisão favorável aos moradores do condomínio, a juíza Marília Pereira de Abreu Bastos afirma que levou em conta o novo Código de Processo Civil e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o Tribunal de Justiça do ES, a partir dos documentos apresentados, a magistrada verificou que a medição de consumo e, posteriormente, a cobrança por parte da Cesan foi realizada com base no importe mínimo, fato considerado ilícito pelo STJ, que se manifestou sobre o tema.
“[…] o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local”, enfatizou a juíza.
Na decisão, Marília determinou que a empresa de saneamento do Estado se abstenha de aferir o consumo segundo o importe mínimo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Cesan pode recorrer da decisão judicial.
À coluna, a empresa envia nota: "A Cesan cumpre as decisões judiciais em seus exatos termos". Ah, bom!

Leonel Ximenes

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Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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