Situações como a compra de um imóvel, a encomenda de um produto ou o pagamento por um serviço ainda geram desconfiança entre as partes. Quem paga antes teme não receber; quem entrega antes teme não ser pago.
Para resolver esse impasse que paralisa negócios, gera litígios e aumenta o chamado Custo Brasil, os Cartórios de Notas do Estado passam a oferecer a Conta Notarial — uma nova solução pública e digital que permite o depósito do valor em custódia e sua liberação apenas após a verificação do cumprimento contratual por um tabelião.
Prevista no Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23) com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país e inspirada em experiências internacionais, a Conta Notarial acaba de ser regulamentada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já pode ser contratada diretamente junto a qualquer Cartório de Notas habilitado (
contanotarial.org.br).
A Conta Notarial atende a uma ampla gama de transações, desde as mais simples, com cláusulas condicionantes claras e objetivas, até as mais sofisticadas, com alto grau de complexidade, reduzindo o risco de inadimplência e aumentando a confiança mútua entre as partes em transações diversas como compra e venda de imóveis, acordos extrajudiciais, partilhas de bens, prestações de serviço e contratos, eventos com cláusulas de êxito e negociações futuras como safras agrícolas, entre outras.
O serviço também pode ser utilizado em operações de compra e venda de veículos, oferecendo mais segurança para transações que, frequentemente, geram incertezas quanto à entrega e ao pagamento. Com a Conta Notarial, o valor fica resguardado até que todas as etapas do acordo sejam cumpridas, protegendo as partes envolvidas e promovendo maior previsibilidade nas negociações.
A operação é simples: o valor fica temporariamente custodiado em instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – e o tabelião só autoriza a liberação após verificar que a cláusula prevista foi cumprida, o que reduz a insegurança, evita fraudes e agiliza a realização de negócios.
“A Conta Notarial representa um avanço significativo para a economia no Brasil”, destaca Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Ela assegura que os valores fiquem sob gestão do tabelião, que somente depositará na conta indicada quando da exata e inconteste verificação do cumprimento das condições do negócio, oferecendo proteção para ambas as partes, além de colaborar para a redução dos custos com crédito e do volume de ações judiciais, promovendo a desjudicialização”, complementa.
Para usar o novo serviço, basta entrar em contato com um Cartório de Notas habilitado e informar que deseja utilizar a Conta Notarial em uma negociação. O cartório dará andamento ao processo diretamente pelo sistema do banco parceiro, onde o valor ficará guardado de forma segura.
Em seguida, o cidadão assina digitalmente pela plataforma e-Notariado um formulário autorizando a operação - a operação também pode ser feita presencialmente. Depois disso, o dinheiro fica em custódia e só será liberado quando o tabelião verificar que as condições do negócio pactuado foram integralmente cumpridas.