O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 1966 para cumprir uma nobre finalidade: substituir com vantagens o antigo regime de indenização por tempo de serviço baseado na estabilidade decenal.
No antigo regime, o empregado que completava dez anos de trabalho na mesma empresa recebia uma indenização equivalente a um salário para cada ano trabalhado, além da estabilidade.
A forma tinha dois graves inconvenientes. Um deles era que, para evitar o pagamento da indenização e a estabilidade, muitas empresas demitiam os seus empregados antes de eles completarem dez anos de serviço.
O segundo inconveniente era o caso das falências em que empresas, sem condições de pagar coisa alguma, deixavam os seus ex-empregados, mesmo os que já tinham completado dez anos de serviço, sem qualquer indenização.
Surgiu, então, o FGTS que, ao determinar o depósito mensal, pelas empresas, de 8% do salário em uma conta do trabalhador, resolveu os dois inconvenientes citados acima, já que o montante depositado equivaleria à antiga indenização com a vantagem de ser pago pelas empresas enquanto essas estavam em plena atividade.
Era uma forma criativa de substituir a antiga regra, ao estabelecer o pagamento antecipado da indenização, acabando também com a anacrônica regra da estabilidade que, ao invés de proteger o trabalhador, acabava se tornando um risco real de demissão para ele quando estivesse nas vésperas de completar os dez anos de trabalho na mesma empresa.
O fundo foi também criado para uma outra causa nobre: financiar um grande programa de habitação popular para famílias de baixa renda. A soma dos valores depositados nas contas dos trabalhadores passou a ser aplicada no financiamento do Plano Nacional de Habitação.
E, por coerência, o montante da conta vinculada poderia ser utilizado pelo trabalhador no caso de ele resolver adquirir a sua casa própria. O fundo passaria a ser, como de fato ocorreu, um grande vetor de crescimento de trabalho, emprego e renda. E também de segurança jurídica no emprego, já que o empregado que estivesse prestes a completar dez anos de serviço não correria mais o risco de ser demitido por causa da proximidade de obtenção da estabilidade.
Mas, como acontece com muitas coisas nesse nosso amado Brasil, o bom propósito inicial de muitos projetos acaba sendo desvirtuado ao longo do tempo. O FGTS não fugiu a esse triste enredo.
Primeiro, os governos decidiram que os recursos do FGTS poderiam também ser utilizados no financiamento de obras de infraestrutura de nossas cidades. E o dinheiro passou também a ser emprestado a estados e municípios que, como se sabe, quase sempre não são bons pagadores. Os recursos disponíveis para o financiamento à produção de habitações passaram a ser mais escassos.
Depois, foram autorizados novos saques, sempre com uma bela e bem formulada justificativa: foram os casos de ocorrência de doenças graves e ajudas emergenciais como nas catástrofes climáticas. Veio, em seguida, o populismo dos nossos governantes que inventaram um tal de saque-aniversário, para que os trabalhadores pudessem utilizar o dinheiro do FGTS para gastar onde quisessem.
Agora, mais uma sangria nos recursos: o programa “Desenrola 2.0” abre possibilidade de mais saques, estimados em R$ 8,2 bilhões, sob a alegação de que o brasileiro está endividado.
O resultado desse populismo desenfreado é previsível: o FGTS terá cada vez menos recursos para financiar a casa própria e o saque generalizado nas contas será usado no consumo o que pode gerar ainda mais inflação.
O primeiro “Desenrola” lançado pelo governo foi incapaz de reduzir o nível de endividamento da população e é muito provável que o mesmo ocorra com o “Desenrola 2.0”.
Mas, para os nossos políticos e governantes, muito mais do que o controle dos gastos públicos, o essencial é vencer as próximas eleições. Mesmo que para isso seja preciso desvirtuar mais uma vez um programa importante para a sociedade brasileira, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.