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Justiça

Sabedoria medida pelo número de páginas de uma sentença

Juíza do Paraná deu sentença de 350 páginas para condenar Lula a 12 anos de prisão por ter recebido dinheiro da OAS para compra de equipamentos destinados à cozinha de sítio

Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 às 18:35

Públicado em 

12 fev 2019 às 18:35

Colunista

Além do caso do sítio, Lula é réu em outras 7 ações penais Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A juíza Gabriela Hardt, do Paraná, deu uma sentença de 350 páginas para condenar Lula a 12 anos e 11 meses de prisão porque recebeu R$ 170 mil da OAS para compra de equipamentos destinados à cozinha do sítio de Atibaia. Isto mesmo, 350 páginas! Isto mesmo, compra de equipamentos para a cozinha do sítio!
Viva a sabedoria que deve ser medida pelo número de páginas de uma sentença e pela relevância de equipamentos destinados à cozinha de um sítio.
Sou um humilde juiz de Direito aposentado. Nunca dei uma sentença tão grande e com tão relevantes fundamentos doutrinários. Minhas decisões sempre foram pequenas, modestas. Posto-me reverente à face da juíza do Paraná.
A sentença do Paraná traz à minha memória uma decisão que proferi quando exercia a função judicante. Foi o caso de uma grávida, que se chamava Edna. Estava presa, prestes a dar à luz. Ela foi aprisionada com gramas de maconha. Senti que era preciso penetrar fundo na sua sensibilidade, na sua condição de pessoa humana.
Foi o que tentei fazer ao libertá-la. Dei um despacho fulminante, carregado de emoção e da ira santa que a injustiça provoca. Eis a decisão: “A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém, que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.
É uma dupla liberdade a que concedo nesta decisão: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.
Este juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão. Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.
Expeça-se incontinenti o alvará de soltura”.
Edna encontrou um companheiro e com ele constituiu família. Mudou inteiramente o rumo de sua vida. A criança, se fosse homem, teria o nome do juiz, conforme declarou na audiência. Mas nasceu-lhe uma menina que se chamou Elke, em homenagem a Elke Maravilha.

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