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Segurança pública

Direito Penal sempre atuou de costas para as vítimas dos crimes

Se os parentes dos presos não despertam muita atenção, as vítimas da violência e seus familiares, tampouco. Eventualmente, ainda são julgadas negativamente pela própria sociedade

Publicado em 03 de Abril de 2022 às 02:00

Públicado em 

03 abr 2022 às 02:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Por conta do texto da semana passada, sobre as agruras que passam os familiares de presos, muitos me perguntaram sobre os órfãos das vítimas. Na verdade, já andei escrevendo sobre isso nesta mesma coluna, mas também dediquei um artigo científico, em coautoria, sobre um problema ainda mais importante e igualmente esquecido: as vítimas em si mesmas e seus traumas, disponível gratuitamente aqui.
Historicamente, o Direito Penal sempre atuou de costas para as vítimas. Elas são vistas como nada mais que testemunhas, de um lado não totalmente confiáveis, de outro as que tendem a saber mais detalhes sobre o crime. Ao prestarem depoimento à polícia, são obrigadas a rememorar e, portanto, a reviver a violência que sofreram. Depois isso se repete perante a Justiça.
Eventualmente ainda são julgadas negativamente pela própria sociedade. Raramente são atendidas em ambientes humanizados e frequentemente a autoridade pública não tem lá muita sensibilidade para o que se passa dentro de quem sofreu um roubo, uma agressão, um estupro. Tem havido um cuidado crescente para evitar que crianças sejam psicologicamente afetadas quando precisam depor, mas pouco se pensa nos adultos.
A vítima é imediatamente encaminhada para atendimento médico quando está ferida, mas isso não acontece com tanta frequência quando o trauma é psíquico. Ora, reduzir as consequências de um crime faz parte daquilo que devemos entender como segurança pública. Evitar sequelas físicas ou psíquicas da violência é igualmente importante, e esse tipo de providência tem, potencialmente, o mesmo impacto que a punição do culpado.
Também não podemos esquecer da família de vítimas fatais. Mesmo que a previdência social e seguros a possam amparar economicamente, o indizível sofrimento de enterrar um filho não precisaria ser agravado pela estranha experiência de liberar seu corpo no IML, que decididamente não é um ambiente minimamente acolhedor.
Enquanto isso, experiências exitosas, como a Justiça Restaurativa, encontram pouco apoio, quando não resistências. Não é um problema do Espírito Santo, nem do Brasil, mas do mundo inteiro. No que diz respeito aos crimes, humanidade tem se focado no castigo dos infratores ou, sendo mais exato, na vingança pública. Se os parentes dos presos não despertam muita atenção, as vítimas e seus familiares, tampouco. A máquina do Estado se movimenta rápido para punir, mas devagar e pouco para socorrer.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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