Como prometido, faremos uma série de artigos dissecando minha opinião nada favorável à PEC da segurança pública proposta pelo ministro da Justiça. E, para que não digam que eu só critico, vou começar pela única parte que posso elogiar, mesmo assim com ressalvas: a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Ostensiva Federal.
Com o nome de Polícia de Estradas, essa instituição foi criada em 1928 pelo presidente Washington Luís, que, durante toda a sua carreira política, foi obcecado pela construção da malha viária e até fez disso o seu lema de campanha e de governo. Seus integrantes tinham a denominação de inspetores de tráfego e, de fato, ela permaneceu muito tempo vinculada a órgãos administrativos e vista como simples aplicadora de multas de trânsito.
Há algumas décadas, tinham uma remuneração aviltante e havia uma certa vista grossa para a corrupção, o que veio sendo corrigido e, hoje, o cargo de Policial Rodoviário Federal é bastante cobiçado, atraindo excelentes candidatos para os concursos.
Acontece que o efetivo ficou grande e caro demais para permanecer atuando apenas nas BRs. Contudo, surgem questionamentos quanto à legalidade de sua atuação fora de suas atribuições atuais. A PEC as ampliaria, permitindo que parte da PRF saísse das rodovias. Não que seja eficiente nem economicamente viável utilizá-la em sobreposição às policias militares estaduais e às guardas municipais.
Para se ter uma noção do desafio, segundo o IBGE há cerca de 300 mil policiais militares e 100 mil guardas municipais, enquanto o efetivo da PRF está em torno de 12 mil. Sempre lembrando que o policiamento ostensivo exige conhecimento do terreno, não dá para ficar mandando os profissionais para lá e para cá no território nacional.
Outro ponto importante é que policiamento preventivo já sai muito caro por natureza e os bons salários da PRF tornariam proibitivo utilizá-la no lugar da vigilância armada privada dos imóveis da União ou mesmo como complemento das forças estaduais e municipais. Tudo bem.
Ao menos, se quiser, o governo federal poderá aproveitar para extinguir a Força Nacional de Segurança Pública, que custa um caminhão de dinheiro e está fadada a nunca trazer os resultados práticos esperados. A Força Nacional decepciona não porque seus integrantes sejam incompetentes, mas porque são simplesmente retirados de suas instituições estaduais de origem e enviados de forma improvisada e sem continuidade para trabalhar onde não conhecem, por tempo extremamente curto.
Essa mania de “mutirões” e de operações “tapa-buraco” nunca deu certo. Além de não somar um único policial a mais, ainda emprega esses profissionais de maneira pouco racional. A ideia é que foi ruim desde o princípio, não a execução. Sai caro à beça com diárias, transporte etc., e, ainda por cima, mais atrapalha quem cede efetivo do que ajuda quem recebe.
Não faz sentido, como disse, que o governo federal rotineiramente assuma parte das funções das PMs e da Guardas Municipais, mas essa parte da PEC permitiria socorrer as unidades da federação nas operações de Garantia da Lei e da Ordem – GLO, em grandes eventos e outras situações excepcionais.
Por essas razões, a relação custo-benefício não sugere que o governo federal cogite de aumentos de efetivo por conta dessas novas atribuições constitucionais. Pelo contrário, é preciso estar atento se não é o caso de uma redução gradual no quadro de funcionários, porque toda despesa relativa à segurança pública é sempre muito alta e não se pode deixar de racionalizar as verbas públicas por um único instante.
Eu prometi para esta, mas meus comentários às críticas feitas por alguns governadores fica novamente “para a semana que vem”.