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Sobre a verdade inventada

Descobrindo a verdade: o problema das provas nas ações penais

Comecemos por um “detalhe”: existe uma enorme diferença entre o que eu acho, o que eu sei e o que eu posso provar

Públicado em 

31 out 2021 às 02:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Depois de uma quebra para falar das prisões por bagatelas, voltemos, como prometido, ao problema das provas nas ações penais. Como que para ilustrar este artigo, surge uma notícia lastimável: "Casal que ficou preso por 3 anos pela morte do filho é inocentado no ES". Claro que não vamos discutir este caso concreto, até porque esta coluna já estava escrita quando o episódio veio à tona.
Comecemos por um “detalhe”: existe uma enorme diferença entre o que eu acho, o que eu sei e o que eu posso provar. Todos nós formamos juízos sobre os mais diversos assuntos com base em poucos elementos, que completamos com nossas experiências, ou mesmo poluímos com nossos medos, desejos e outros mecanismos de raciocínio enviesado.
Isso não é ruim em si mesmo, pelo contrário. Só existimos porque nossos antepassados pressupuseram que o leão queria comê-los e trataram de fugir; quem esperou ter certeza não deixou descendentes... O problema é a nossa tendência de usar pré-conceitos onde eles não cabem.
Um outro problema é que nosso cérebro não funciona distinguindo claramente o que nós vimos e ouvimos daquilo que nos contaram, ou que nós sonhamos, imaginamos, desejamos, tememos. Especialmente quando não são confrontadas, testemunhas frequentemente narram fatos que não presenciaram, mas estão convencidas de que sim, porque isso é o que ficou registrado na memória delas. Também há aquelas que ficam com vergonha de não saber algum detalhe e o “inventam”. Tudo isso para não falar das que estão realmente mentindo intencionalmente ou são portadores de problemas psiquiátricos etc.
Por isso, é frequente que narrativas extremamente convincentes em um primeiro momento sejam demolidas quando o juiz ou o advogado de defesa simplesmente questionam como o depoente tomou conhecimento daquilo que está afirmando. Na verdade, foi necessário fazer regras proibindo as pessoas com deficiência visual ou auditiva acentuadas de depor sobre o que “viram” ou “ouviram” (detalhe: essa regra foi revogada...).
Há, também, o contrário: transeuntes fazem ao policial declarações que se recusam a assumir como suas. Obviamente haverá profundas restrições em se admitir o testemunho indireto do policial, já que nem sequer se sabe quem foi essa testemunha “ocular” que talvez nem estivesse presente no momento do crime. Em outras palavras, os profissionais da segurança pública acabam construindo uma convicção que, racionalmente, não pode ser aceita como prova.
Sala de interrogatório: investigação da polícia
Sala de interrogatório: há, também, transeuntes que fazem ao policial declarações que se recusam a assumir como suas Crédito: vectorpouch/Freepik
Até provas periciais podem falhar ou ser mal interpretadas pelos leigos. Será que realmente havia no cadáver da pequena vítima sinais de tortura e morte violenta, ou isso foi “lido” a partir da confissão de alguém que disse ter “ouvido vozes” ou recebido ordens do além?
Tendemos a acreditar que as vítimas “sabem” toda a verdade, mas a história está coalhada de reconhecimentos indevidos de acusados; de pessoas relatando crimes imaginários ou intencionalmente inventados para prejudicar um desafeto, para disputar guarda de filhos etc. Vou contar para o leitor um segredo: a Inquisição, com toda a imerecida fama de adotar métodos irracionais de condenação, criou uma regra simples: testis unus, testis nullus. Em português: ninguém pode sequer ir para a fogueira com base em apenas um único depoimento, nem mesmo a própria confissão.
O caso noticiado felizmente não é comum, mas isso apenas porque existe um cuidado mínimo em examinar se realmente alguém pode ir para a cadeia, seja preventivamente, seja em caráter definitivo. Vítimas, transeuntes, a população que lê jornais, enfim todo mundo deseja justiça imediata e, na prática, irrefletida, condenações sumárias. Para muitos, de preferência com cancelamentos de CPF. Até acontecer com alguém da sua família.
To be continued.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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