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Organizações criminosas

Criminosos do colarinho branco não agem como quadrilhas

Se alguém quer entender por que o Rio de Janeiro tem tantas facções e milícias, devia dar uma olhada, por exemplo, no histórico de seus últimos governadores

Publicado em 28 de Setembro de 2025 às 04:30

Públicado em 

28 set 2025 às 04:30
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Enquanto a população se assusta com organizações criminosas mais violentas ou de existência mais ostensiva, parece que ninguém se preocupa quando sabe que o poder público está completamente controlado por corruptos e que a Lei de Sérpico não está valendo: são os honestos que ficam acuados e com medo.
Nem sequer se dão conta de que o poder estatal está nas mãos de uma verdadeira organização criminosa. Pelo contrário, são exatamente as autoridades públicas mais canalhas que assumem um discurso de “fazer justiça” e “punir malfeitores”, leia-se, matar ou pelo menos prender bandidos de menor importância. Como disse o Padre Antônio Vieira no “Sermão do Bom Ladrão”, lá vão os grandes malandros enforcar os pequenos...
As organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas, nos roubos e outros delitos comuns simplesmente não conseguem se desenvolver sem os chamados “criminosos do colarinho branco”. Se alguém quer entender por que o Rio de Janeiro tem tantas facções e milícias, devia dar uma olhada, por exemplo, no histórico de seus últimos governadores.
Os delinquentes do colarinho branco formam, sim, organizações criminosas, mas elas não funcionam como quadrilhas, elas parecem nem existir, porque são marcadas pela relação capilar e aparentemente caótica entre seus membros. Como disse na coluna anterior, elas se parecem com partículas subatômicas, em que os opostos se atraem, mas ou neutros também participam, em que as ligações se fazem, desfazem e refazem na velocidade da luz.
Enfim, eu precisaria ser um grande cientista para adaptar a Teoria de Redes à Física Quântica. Você não vê as organizações criminosas do tipo estatal, mas sua sua existência salta aos olhos; apenas os seus mecanismos internos são complexos e difíceis de identificar e provar.
Aqui no Espírito Santo, por exemplo, havia um integrante que não apenas se encarregava da lavagem de dinheiro, mas também da movimentação de grandes quantias ilícitas, só que não era chefe nem subordinado a ninguém. Procuravam-no quando precisavam e a relação que mantinham era de fornecedor-cliente eventual. Também tinha o núcleo que se encarregava da violência física, mas sua atuação era igualmente episódica. E, claro, havia agentes privados corruptores ativos e autoridades públicas como corruptos passivos, que faziam a maior parte do trabalho.
Doláres
Lavagem de dinheiro Crédito: Pixabay
Acontece que cargos públicos de alto escalão não ficam vagos; tem sempre um vice ou suplente. Quando você prende ou consegue o afastamento de um integrante, no lugar daquele pode vir outro pior ainda. De qualquer forma, esse tipo de organização se caracteriza por essas ligações fluidas.
De dois em dois anos há uma dança das cadeiras, mas quem não foi reeleito pode conseguir um cargo de confiança, e se, no final das contas, ficar de fora do poder, sempre haverá alguém para desempenhar o seu papel. Em resumo, ações criminais ou de improbidade administrativa têm um papel instrumental, não finalístico, por si sós elas jamais resolveriam o problema.
Então se engana quem acha que a Missão Especial de Combate ao Crime Organizado focou o enfrentamento direto ao crime organizado estatal.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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