Esta semana, entre muitas estatísticas nacionais e regionalizadas sobre segurança pública, ficamos sabendo sobre o aumento explosivo das aquisições de armas por particulares. Isso é muito preocupante, mas seria um erro esperar reflexo imediato e rigorosamente proporcional em homicídios, suicídios e assaltos.
É bem verdade que já se descobriram muitas compras feitas por criminosos diretamente no mercado legal por meio de “laranjas” ou até usando a própria identidade. O problema maior, contudo, é que o estoque de armas legais, ao longo do tempo, vai inevitavelmente parar nas mãos dos bandidos, parte por meio de furtos e roubos, parte porque muitos perdem a empolgação que tiveram ao adquiri-las e as acabam vendendo a qualquer um, já que existe burocracia tanto para adquirir como para transferir o registro. E, quando o proprietário vem a falecer, é frequente que os herdeiros também vendam as armas por fora do sistema oficial de controle.
Além de a maior parte dessas armas só chegar aos criminosos alguns anos depois de adquiridas por cidadãos comuns, é preciso entender que ninguém sai da loja atirando nos outros ou em si mesmo. O aumento da disponibilidade das armas apenas favorece, em longo prazo, estatísticas piores de violência.
Mesmo os assaltos não vão crescer de forma direta: há, por exemplo, aqueles que assaltavam com um simulacro e agora vão cometer crimes com uma arma de verdade; também podemos pensar em uma dupla que pratica roubos com uma motocicleta, sendo que apenas um estava armado; se houver uma segunda arma, o número de assaltos praticados será o mesmo. Em ambos os casos e em muitos outros, o que aumenta rapidamente é a gravidade do risco para a vítima, não a estatística, que cresce mais lentamente.
Alguns perguntarão por que, então, o Estatuto do Desarmamento foi vinculado a uma marcada redução no ritmo de crescimento dos homicídios, que coincidiu com a sua vigência. Ocorre que o porte ilegal de armas era considerado uma simples contravenção penal, com penas irrisórias, até que a Lei n.º 9.437/1997 o transformasse em crime, punível com até dois anos de detenção.
Foi um progresso, mas o crime era afiançável. Com o estatuto do desarmamento, em 2003 esse crime se sujeitou à pena máxima de 4 anos de reclusão, o que o tornava inafiançável. Isso facilitou muito o trabalho da PM e aumentou radicalmente o “custo”, para o criminoso, de andar armado.
Portanto, o que arrefeceu de pronto a violência não foram as restrições burocráticas à compra de armas, mas o fato de que, presa pelo simples fato de estar ilegalmente com uma arma a pessoa ficava “agarrada” na cadeia. Foi um tremendo desestímulo a andar por aí “trepado”, de efeitos imediatos e altamente preventivos.
Infelizmente, uma alteração no Código de Processo Penal, boa no geral, inadvertidamente voltou a permitir a libertação instantânea da maior parte dos que são presos apenas pelo porte ilegal, retirando da PM o mais importante instrumento jurídico que ela já teve.
Em resumo, esse crescimento nas aquisições de armas de fogo é uma péssima notícia, mas os efeitos práticos serão diluídos ao longo dos anos. E seria muito bom, muito bom mesmo, se o porte ilegal delas voltasse a ser inafiançável. Mesmo sem isso, as autoridades policiais estaduais terão de redobrar seus esforços na apreensão de armamento e munição, para compensar a lambança que o governo federal cometeu ao afrouxar o controle de sua comercialização.