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Direitos

Flexibilizar cotas de pessoas com deficiência é desmonte dos direitos sociais

Retirar direitos de pessoas com deficiência que poderiam vivenciar oportunidades de igualdade e de construção de uma identidade como trabalhadoras é retirar o princípio da Dignidade da Pessoas Humana

Publicado em 09 de Dezembro de 2019 às 04:00

Públicado em 

09 dez 2019 às 04:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer Elda Bussinguer
Pessoas com deficiência e o trabalho Crédito: Divulgação

O atual governo, ao encaminhar, no último dia 26 de novembro, o Projeto de Lei nº 6.159/19 que propõe a flexibilização da Lei nº 8.213/91, denominada Lei de Cotas, escancara de maneira publica, despudorada, e sem qualquer preocupação em construir uma justificativa minimamente palatável à opinião pública, sua fase mais cruel e as verdadeiras marcas do caráter de cada um dos comprometidos com as reais intencionalidades do exercício político a que se propuseram neste mandato.

O projeto, elaborado a partir de proposta do ministro da Economia, traz os sinais da mesma lógica capitalista inclassificável que sustentou todos as reformas que temos visto provocar o desmonte dos direitos sociais no Brasil, levando-nos a um retrocesso não possível de ser imaginado dentro de um Estado Democrático de Direito.

Retirar direitos de pessoas com deficiência que poderiam vivenciar oportunidades de igualdade e de construção de uma identidade como trabalhadoras é retirar o princípio matriz, fundante, da Constituição Brasileira, qual seja, o princípio da Dignidade da Pessoas Humana.

A proposta é vergonhosa não só pela perversidade que enuncia mas, também, pelo descaso com que foi redigida. Seus redatores não se preocuparam nem mesmo em demonstrar conhecimento comezinho que pessoas comuns têm acerca da temática.

Ao utilizar, seja por ignorância seja por discriminação, a expressão “inclusão do deficiente” ao invés de “ inclusão de pessoas com deficiência” no projeto, demonstraram sua falta de saber jurídico, político e conceitual. Assim, deixaram desvelar as marcas de sua ignorância ética sem precedentes, demonstrando não conhecer ou desprezar o princípio que sustentou a elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência inserida em nosso ordenamento pela Lei Brasileira de Inclusão, todo ele pautado em uma matriz paradigmática do modelo social assumido pelos países mais desenvolvidos.

Ao propor a substituição da contratação de pessoas com deficiência pelas empresas com mais de 100 empregados por recursos pagos ao governo para que este possa utiliza-los da forma que melhor entender, a proposta dá luz ao seu verdadeiro intento, que é abandonar os que seus idealizadores consideram incapazes, diferentes e que podem ser excluídos, tornados invisíveis. Trocam oportunidades de construção de cidadania e de identidades de trabalhadores por recursos a serem barganhados por uma classe política que tem se mostrado cada dia mais ávida e insaciável por dinheiro público.

Não fosse todo ele eivado de perversidades e de demonstrativos da sofreguidão por exclusões cada vez maiores, o projeto que tramita em regime de urgência deveria ser rejeitado de plano por sua Inconstitucionalidade já que contrario à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que possui status constitucional.

O projeto fere, ainda, o Princípio da Vedação do Retrocesso Social e da progressividade dos direitos garantidos às pessoas com deficiência. Não há como imaginar que nossa classe política poderá chegar a um lamaçal tão fundo e irreversível. Não é possível que a insensibilidade política se manifeste em um grau tão elevado das mazelas humanas contra as quais todos, de alguma forma, lutamos ao longo da vida.

Elda Bussinguer

Elda Bussinguer Elda Bussinguer

Pós-doutora em Saúde Coletiva (UFRJ), doutora em Bioética (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitária

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