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8 de janeiro

Anistia: projeto inconstitucional é ataque à dignidade nacional

O pedido prévio de anistia para um crime que ainda não foi julgado e para o qual ainda não há condenação é o mesmo que se admitir o cometimento do crime

Públicado em 

15 abr 2025 às 02:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

O discurso político de que o projeto da anistia tem como objetivo proteger pessoas inocentes e ingênuas, mães e avós boazinhas, humildes e pueris, da perseguição da Justiça brasileira é um atentado à inteligência nacional e à nossa capacidade de fazer leituras históricas que nos permitam olhar para o passado de modo a evitar repetir os mesmos erros que nos levaram a vivenciar os horrores da ditadura civil-militar brasileira e as consequências dela na vida nacional.
No sentido estrito do termo, anistiar é perdoar um crime ou uma infração administrativa, de modo a não haver responsabilização e punição pelos atos praticados. O pedido prévio de anistia para um crime que ainda não foi julgado e para o qual ainda não há condenação é o mesmo que se admitir o cometimento do crime, confessando-se culpado e pedindo perdão a priori.
Na realidade, a admissão de culpa já foi, de alguma forma, feita pelos advogados do ex-presidente e dos militares. Em nenhum momento os advogados negaram o golpe. Buscaram apenas afastar seus clientes da cena ou eximi-los das responsabilidades inerentes ao ato. Com relação aos que já foram condenados, a anistia atenta contra a Constituição, contra a democracia e contra a justiça.
O que está por trás do projeto da anistia não é a aplicação de uma justiça justa e proporcional como querem fazer crer alguns. O que de fato está por trás desse projeto que tramita no Congresso Nacional não é a preocupação com Débora Rodrigues dos Santos, a cabelereira que passou batom na estátua, nem com Fatima Tubarão, a “vovozinha” que ameaçou pegar o Xandão, e tampouco com Dona Maria e o Sr. João, que estiveram nos acampamentos compondo o misancene (mise-em-scène), encenação pública montada para criar a ambiência necessária para o desfecho do golpe que estava sendo planejado.
Na realidade, o misancene foi prolongado e carregado de cenas intermediárias, nas quais o diretor ou a diretoria se mantiveram na coxia, comandando o espetáculo e mantendo atenta e capturada a plateia, preparando-a para o gran finale, o espetáculo dantesco da morte de Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes, e a implantação de um regime ditatorial que nos deixaria à mercê da violência, do arbítrio, da falta de liberdade e dos horrores perpetrados pela crueldade cínica daqueles que, em nome de Deus, se arvoram de defensores da pátria, da família e da propriedade.
A real intencionalidade do projeto da anistia, aquela que não está dita no discurso proferido, capilarizado pelas redes sociais e pela mídia, mas implícita e explicitada, concreta e, objetivamente, presente nos dispositivos do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, não tem nada de bondade, justiça ou equilíbrio de penas para os atores periféricos dos atos golpistas que colocaram em risco a democracia brasileira em 8 de janeiro.
Entre discursos que buscam a adesão da sociedade e o que de fato está posto nas negociações que se dão no Congresso Nacional e nas negociatas travadas entre aqueles que de fato são os interessados na aprovação do projeto vai uma enorme distância.
O projeto propõe uma anistia ampla, geral e irrestrita de modo a não apenas anistiar os golpistas do passado e do presente, mas a anistiar previamente todos os que desejarem cometer esse tipo de crime. Melhor seria propor uma nova constituinte, já que o projeto fere a essência da constituição vigente, atingindo o seu núcleo central.
Bolsonaro dá entrevista coletiva sobre anistia ao 8/1 e sucessão após reunião com senadores da oposição
0 Bolsonaro dá entrevista coletiva sobre anistia ao 8/1 e sucessão após reunião com senadores da oposição Crédito: Thaísa Oliveira/Folhapress
Os reais destinatários do projeto de anistia são os que comandaram todos os atos pretéritos e o planejamento estratégico para o pós-8 de janeiro. São os que gestaram, os que executaram e os que financiaram a tentativa de golpe e que dele iriam se beneficiar.
Uma leitura atenta do projeto nos possibilita sair do lugar de ingênuos capturados por palavras doces e humanizadoras que servem para esconder a verdade e nos colocar no lugar de hermeneutas privilegiados das montagens discursivas dos textos legislativos que escondem nas vírgulas e entrelinhas a verdadeira intencionalidade de projetos de lei feitos para atender a interesses privados. Uma coisa é o homem comum do povo, que se deixa fisgar pelos discursos carregados de emoção e de humanidade. Outra coisa são juristas defendendo o indefensável.
O projeto da Anistia é claramente inconstitucional e quebra a coerência, coesão, consistência e harmonia da Constituição. Independentemente da existência de vedações explicitas, a Constituição está fundamentada em um espírito sobre o qual ela se sustenta. Não pode haver na Constituição contradições internas. Não é da natureza das Constituições a existência de contradições, como ser e não ser ao mesmo tempo. Não pode a Constituição estabelecer o Estado Democrático de Direito e ao mesmo tempo sustentar que a Democracia e a Constituição sejam objetos de ataques com vistas à sua abolição. O que está em jogo é a manutenção da integridade do sistema e ela não pode ser violada.
Não pode o Parlamento, o Executivo ou o Judiciário negociarem aquilo que não é negociável. A Constituição e sua integridade são inegociáveis. A democracia é inegociável. Se o governo Lula, o parlamento ou o Judiciário aceitarem esse tipo de negociação significa dizer que estão atentando também contra o Estado Democrático de Direito.
Juristas que porventura estejam defendendo a anistia correm o risco de serem enquadrados em uma das duas condições: terem uma formação jurídica deficiente de modo a que não consigam compreender os fundamentos básicos da hermenêutica jurídica ou terem um descompromisso com os critérios de justiça e verdade com os quais deveriam estar comprometidos.
Da mesma forma incompreensível que juristas defendam a redução de penas para os condenados no crime contra a abolição do Estado Democrático de Direito e os demais crimes nos quais estão enquadrados os golpistas de 8 de janeiro. Seria ignorar os princípios básicos mais elementares do processo penal. Não é dado àquele que julga definir pena menor ou maior do que está estabelecido na normativa jurídica. Não estamos falando aqui em princípio da insignificância, como poderia ser considerado e normalmente não é, o furto daquele que furta para matar a sua própria fome ou a de sua prole. Estamos falando de um crime que nada tem de insignificante.
Não é uma pena por usar o batom em uma estátua, por defecar em lugar inapropriado ou por se dirigir a Brasília para conhecer a cidade em ônibus gratuito fornecido por pessoas generosas e ricas que fomentam o turismo em dia agendado previamente de acordo com seus interesses.
O Estado não pode punir a mais ou a menos de acordo com os humores e sentimentos de penalização daqueles que julgam. A decisão jurídica não pode ser meramente salomônica, com base na sabedoria divina ou humana. A justiça está submetida a outros princípios e normativas para que de fato seja justa e prudente.
Anistiar ou negociar a anistia é atendar contra a verdade, contra a dignidade, contra o futuro, contra a democracia, contra a Constituição e contra a inteligência nacional.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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