No Brasil, quando um inimputável comete ato tipificado como crime pela legislação, ele é isento de pena. Segundo o Código Penal, além dos menores de 18 anos, são inimputáveis aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento.
Assim, a pessoa com transtorno mental grave, apesar de ser isenta de pena, pode receber a aplicação das chamadas medidas de segurança: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou sujeição a tratamento ambulatorial. Ocorre que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 487/2023 determinando que todos os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, os antigos manicômios judiciais, sejam desativados até maio de 2024.
Segundo a determinação do CNJ, as pessoas com transtornos mentais que cometeram fatos tipificados como crimes devem ser tratadas nas instalações do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), com o apoio da família. A Resolução do CNJ decorre da lei nº 10.216/2011.
Popularmente conhecida como lei da reforma psiquiátrica, tal norma enfatizou os direitos das pessoas acometidas por transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, dando fim às internações psiquiátricas prolongadas em estabelecimentos que, pejorativamente, eram chamados de “hospícios”, “manicômios” ou “sanatórios”, expressões que foram abolidas.
No que pese a Resolução do CNJ aparentar, numa primeira análise, preocupação com a situação dessa população, lado outro, em termos práticos, o risco é que cumpra sentido contrário, deixando essas pessoas à mercê da falta de acesso a tratamentos de saúde mental no SUS.
Muito embora a “luta antimanicomial” cumpra um papel, convém assinalar que em inúmeros casos a internação psiquiátrica é uma medida necessária, sobremaneira naqueles casos em que o paciente não adere ao tratamento ou representa risco a si mesmo ou a outrem.
Frise-se, porém, que, diferentemente de outrora, as internações psiquiátricas são muito mais circunspectas e não podem, em hipótese alguma, ter caráter punitivo ou o escopo puro e simples de afastar a pessoa da sociedade ou do ambiente familiar.
Como o SUS ainda não está preparado para oferecer o atendimento adequado a todos, dado a notória falta de especialistas em psiquiatria e psicologia no serviço público, a realidade é que os atuais internos dos hospitais de custódia serão largados à própria sorte, ficando à mercê da falta de atendimento de saúde mental adequado. Reitere-se, em muitos quadros, a internação psiquiátrica é fundamental para a preservação do próprio doente.
No documentário “Omissão de socorro”, o médico Valentim Gentil Filho, professor do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo, examinou diversos moradores em situação de rua e identificou sintomas compatíveis com transtornos psiquiátricos, sobretudo a esquizofrenia.
A esquizofrenia não leva ninguém, por si só, à situação de rua ou à delinquência, no entanto, além da falta de conhecimento e as condições adequadas para adesão ao tratamento, fazem com que as ruas se tornem espaços para pessoas doentes. E apesar de os transtornos mentais também serem doenças, a situação de vulnerabilidade social parece tornar essas pessoas invisíveis aos olhos do Estado e da sociedade.
Muito se diz que as pessoas devem ter a liberdade de escolher se submeter a um tratamento. A liberdade faz parte do princípio bioético da autonomia. Todavia, a doença mental restringe muito mais a liberdade dessas pessoas do que o tratamento. Inclusive, em alguns casos, a pessoa sequer tem o discernimento para livremente escolher, já que o órgão a ser tratado é o mesmo órgão responsável pela tomada de decisões: o cérebro.