Nesta semana, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas Esportivas (Bets), no Senado, que investiga a promoção de jogos de azar on-line por influenciadores digitais, começou a ouvir alguns deles. Chamou muita atenção a postura de Virgínia Fonseca, que trocou seu habitual padrão de ostentação de luxo nas redes sociais por óculos de grau e uma camisa de moletom estampada com a imagem de uma de suas filhas. O episódio remeteu à entrevista de Suzane von Richthofen, quando uma camisa com estampa do personagem Mickey foi usada para transmitir um ar de inocência à então acusada do brutal assassinato dos pais.
Em diversos países e culturas, é comum que as pessoas apostem em esportes e outros eventos. O ato pode parecer inofensivo para a maioria, mas alguns desenvolvem um comprometimento grave em seu comportamento de jogo. Esse aspecto patológico, já descrito na psiquiatria como transtorno do jogo (ludomania), tornou-se ainda mais preocupante com o avanço das apostas esportivas no Brasil.
Antes proibidas, as apostas foram legalizadas no final de 2018, com a sanção da lei nº 13.756 pelo então presidente Michel Temer. Embora o Congresso Nacional tenha definido que as apostas seriam uma modalidade de loteria, permitida tanto para o setor público quanto para o privado, a regulamentação só veio anos depois, após todo o governo Bolsonaro e o primeiro ano do governo Lula.
A falta de regulamentação deixou questões críticas sem resposta: não havia fiscalização, garantia de integridade das apostas ou políticas de redução de danos à saúde mental dos apostadores. Uma regulamentação incipiente só surgiu no final de 2023, quando os estragos já eram evidentes – muitos haviam adoecido ou ido à falência. A demora e a insuficiência das normas transformaram o setor em um ambiente de empobrecimento e vício, enquanto influenciadores e donos das casas de aposta lucram com a publicidade e a miséria alheia.
Essas personalidades, amplamente divulgadas nas redes sociais, firmam contratos para incentivar milhões de seguidores a participar de um jogo cujo lucro depende, inevitavelmente, do prejuízo alheio. É um ledo engano acreditar que os promotores dessas plataformas ignoram que seu ganho surge da perda de quem já é, em geral, economicamente vulnerável.
Fazendo alusão ao jurista romano Ulpiano, um de seus princípios fundamentais – “honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere” (“viver honestamente, não lesar o outro e dar a cada um o que é seu”) – resume preceitos que influenciaram o Direito brasileiro. Da mesma forma, Pompônio afirmava que, por direito natural, ninguém deve enriquecer à custa do prejuízo e da incúria de outrem.
Nosso ordenamento jurídico não impede o enriquecimento, mas exige que ele tenha causa lícita. O princípio “alterum non laedere” (não lesar terceiros) estabelece que quem, por ação ou omissão, causa dano a outro, pratica ato ilícito e deve repará-lo. Assim, o lucro obtido à custa do empobrecimento de quem já tem pouco — além de moralmente condenável — oferece base legal para que o Congresso Nacional atue na proteção dos cidadãos, estabelecendo marcos regulatórios rigorosos contra as apostas, que se tornaram uma espécie de “crack digital” pela rapidez com que geram dependência e ruína financeira.
Afinal, foi o próprio Congresso que aprovou a medida provisória legalizando as apostas esportivas. Agora, cabe a ele corrigir os excessos de um setor que, na ausência de regras claras, transformou o jogo em um mecanismo de exploração – em que poucos ganham muito, e muitos perdem tudo.