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Brasil

Trabalhadores e aposentados: todos vítimas do desconto que ninguém pediu

O silêncio do trabalhador não pode ser confundido com consentimento. E sua folha de pagamento — ativa ou inativa — não pode continuar sendo tratada como território livre para descontos que ninguém autorizou

Públicado em 

20 mai 2025 às 04:00
Alberto Nemer Neto

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Alberto Nemer Neto

Uma das investigações mais estarrecedoras dos últimos tempos revelou que milhões de aposentados do INSS foram vítimas de descontos indevidos em folha de pagamento por associações e sindicatos que nem sequer conheciam. Em muitos casos, foram identificadas filiações simultâneas em entidades distintas, com sedes localizadas a centenas de quilômetros umas das outras.
A Polícia Federal classificou o esquema como “farra do INSS” — um sistema bilionário de cooptação silenciosa de aposentados vulneráveis, operado com apoio de servidores, associações de fachada e operadores disfarçados de representantes. O mais grave: quase a totalidade dos entrevistados afirmou nunca ter autorizado qualquer desconto. E, mesmo assim, mês após mês, viram o valor de suas aposentadorias encolher diante de um sistema que mais parecia um confisco disfarçado de contribuição.
Esse cenário, que por si só já seria escandaloso, ganha contornos ainda mais preocupantes quando comparado ao que se vive hoje no mercado de trabalho formal. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a todos os empregados — inclusive os não sindicalizados — por força de acordos ou convenções coletivas, reacende um velho debate: até onde vai o poder de imposição de entidades que deveriam representar, e não se impor?
O STF fixou como condição de validade o direito de oposição, mas na prática o que se vê são sindicatos dificultando, restringindo ou mesmo ocultando as formas de manifestação contrária. É como se o trabalhador tivesse que decifrar um enigma para exercer o básico: o direito de dizer “não”.
A realidade é que, salvo exceções que merecem reconhecimento, a maioria dos sindicatos não atua para conquistar seus representados. Não há esforço verdadeiro de aproximação, diálogo, transparência ou prestação de contas. A fidelização dá lugar à compulsoriedade. O convencimento cede espaço ao desconto automático. E a assembleia — que deveria ser o ápice da democracia sindical — se resume a reuniões esvaziadas, cujas atas servem mais para legitimar o recebimento dos valores do que para refletir a vontade da categoria. Em resumo: as assembleias estão vazias, mas os cofres sindicais continuam cheios. E o trabalhador, que deveria ser o protagonista, segue sendo tratado como mero financiador.
Enquanto isso, muitos empregadores, ainda que com boa-fé, assumem o risco de descontar a contribuição compulsória prevista em convenção coletiva sem observar o que realmente importa: a autorização expressa do trabalhador. Ainda que o instrumento coletivo preveja o desconto, o artigo 611-B, inciso XXVI, da CLT é claro ao vedar qualquer forma de desconto salarial sem consentimento direto do empregado.
A ausência de oposição não equivale a autorização. O desconto sem manifestação expressa do trabalhador pode gerar passivo relevante, inclusive com ações civis públicas e bloqueios judiciais. O sindicato deve encontrar meios próprios de cobrar do trabalhador — não transferir essa responsabilidade ao empregador, que não pode assumir o papel de agente arrecadador forçado sob pena de violar a legislação vigente.
Trabalhadores da saúde enfrentam fila para evitar desconto de taxa sindical
Trabalhadores da saúde enfrentam fila para evitar desconto de taxa sindical em Vitória Crédito: Vitor Jubini
É evidente que o modelo sindical brasileiro precisa ser repensado. Representatividade se constrói com serviço, não com cobrança. Nenhuma organização se sustenta com base no desprezo de sua base. Da mesma forma, o sistema de proteção previdenciária deve ser blindado contra práticas que tratam o aposentado como alvo fácil para sequestro de renda.
O problema não está em contribuir — mas sim em ser coagido a contribuir. A decisão do STF, ao tentar proteger os sindicatos do esvaziamento financeiro, corre o risco de proteger também uma cultura de arrecadação compulsória e descomprometida. Não se combate o enfraquecimento institucional impondo custos a quem não reconhece valor naquilo que está sendo entregue.
No fim das contas, o que se espera das entidades representativas, sejam sindicais ou associativas, é o mesmo que se espera do Estado: respeito, transparência e prestação de contas. O silêncio do trabalhador não pode ser confundido com consentimento. E sua folha de pagamento — ativa ou inativa — não pode continuar sendo tratada como território livre para descontos que ninguém autorizou.

Alberto Nemer Neto

Advogado trabalhista, coordenador do curso de especialização em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaço, oferece uma visão crítica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinâmicas legais que regem as relações de trabalho

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