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Política

Caso você seja o Lula...

Caso seja o Lula, quando a procrastinação estiver se esgotando, alguns ministros alegarão súbitos compromissos e pedirão a suspensão da sessão

Publicado em 23 de Março de 2018 às 17:26

Públicado em 

23 mar 2018 às 17:26

Colunista

Caso você, estupefato leitor, seja condenado em Segunda Instância por um Tribunal Regional Federal, imediatamente será preso. A não ser que seja o Lula...

Caso seja, será amparado por advogados milionários e um ex-presidente do STF e desfilará em quatro instâncias recursais. Embora o artigo 5º de nossa Constituição afirme a igualdade de todos perante a lei, o Supremo levará ao plenário, com urgência, uma pauta exclusivamente sua.

Numa dessas regras da burocracia, os ministros irão decidir se podem decidir. E se nada decidirem, decidirão suspender qualquer decisão até que decidam, novamente, decidir

Terá, então, início o esporte favorito do STF: a manobra política. Numa dessas regras da burocracia, os ministros irão decidir se podem decidir. E se nada decidirem, decidirão suspender qualquer decisão até que decidam, novamente, decidir.

Caso seja o Lula, quando a procrastinação estiver se esgotando, alguns ministros alegarão súbitos compromissos e pedirão a suspensão da sessão. Com passagens de avião no bolso, pedirão para voltar ao trabalho em duas semanas. Afinal, com nossos feriados, a Suprema Corte também é filha de Deus!

Ao fim do recesso, os ministros salvarão sua cabeça, mesmo que custe enfraquecer a Lava Jato, transformar a prisão de um condenado numa miragem e permitir que qualquer advogado invoque seu caso como fundamento para libertar seus clientes. Dirão defender o “princípio da presunção da inocência”, mesmo com seus crimes em 250 mil páginas processuais: farão de tal princípio uma justificativa para rasgar os fatos.

Enquanto você estiver fazendo campanha pelo país, mesmo impedido de ser candidato, terá todo o sistema jurídico ao seu lado e 12 frentes de barganha: Recursos em Sentido Estrito, Recurso de Apelação, Agravo em Execução, Carta Testemunhável, Correição Parcial, Embargos de Declaração, Embargos Infringentes, Embargos de Nulidade, Recurso Ordinário Constitucional, Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Agravo de Instrumento.

Nesse meio que mistura “o mal com o atraso e pitadas de psicopatia”, caso seja um reles cidadão comum, não será motivo de reflexões advocatícias. Mas, caso seja o Lula, até o ditado popular se inverterá: “manda quem pode, desobedece quem tem juízes”.

*O autor é graduado em História e Filosofia, e pós-graduado em Sociologia

 

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