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Ação eleitoral

TSE rejeita ação contra Bolsonaro por instalação de outdoors durante eleições

Por unanimidade, a corte recusou a representação em que o PT acusa a chapa eleita nas eleições de 2018 por abuso de poder econômico

Publicado em 24 de Junho de 2020 às 07:45

Redação de A Gazeta

Publicado em 

24 jun 2020 às 07:45
Presidente da República, Jair Bolsonaro
Presidente da República, Jair Bolsonaro Crédito: Isac Nobrega/PR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (23), uma ação eleitoral que poderia levar à cassação de Jair Bolsonaro e de Hamilton Mourão por crimes eleitorais.
Por unanimidade, a corte recusou a representação em que o PT acusa a chapa eleita nas eleições de 2018 por abuso de poder econômico devido à instalação de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades de 13 estados.
A procuradoria-geral Eleitoral indicou que foram, na verdade, 195 outdoors em 25 unidades da Federação. Mas o órgão também se manifestou contra a ação por entender que não ficou comprovado o envolvimento da chapa de Bolsonaro nos atos.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que o autor da ação não comprovou elementos suficientes para conclusão de que houve interferência na normalidade das eleições.
"Não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da Federação, com 5.570 municípios", disse.
O ministro Edson Fachin ressaltou que não há indícios suficientes para cassar o mandato de Bolsonaro.
"A questão central diz respeito precisamente à ausência de prova suficiente para evidenciar gravidade que afete o equilíbrio do processo eleitoral no país", destacou.
O ministro Luís Felipe Salomão seguiu a mesma linha e disse que não ficou comprovado a existência de ação coordenada do candidato para custear a exposição das peças publicitárias.
"O valor total despedindo nos outdoors gravita em torno 5,64% do gasto de Jair Bolsonaro. Se considerado o limite gasto presidencial, o material publicitário se referia 0,13% do total de gastos. Ante o exposto, acompanho o eminente relator e voto pela improcedência", salientou.
O PT havia alegado abuso de poder econômico porque Bolsonaro ganhou reforço financeiro que não estava previsto nos gastos da campanha.
Além disso, havia sustentado que a Lei das Eleições veda a propaganda eleitoral feita em outdoors.
O partido ressaltou ainda que a "a uniformidade das peças publicitárias" revela "a existência de uma ação orquestrada, a escapar da singela manifestação de apoiadores desavisados".

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