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TSE autoriza show virtual de Caetano para arrecadar verbas para  Manuela

TSE autoriza show virtual de Caetano para arrecadar verbas para  Manuela

Apresentação do músico está marcada para o dia 7 de novembro e haverá cobrança de ingressos, mesmo sendo uma live. O objetivo é arrecadar recursos para a campanha de Manuela D'Ávila em Porto Alegre

Publicado em 5 de novembro de 2020 às 16:15

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Manuela d'Ávila e Caetano Veloso com camiseta
Manuela D'Ávila e Caetano Veloso com camiseta "Queiroz é o novo laranja"; músico apoia sua candidatura em Porto Alegre . (Reprodução/Instagram)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (05) o show virtual do canto e compositor Caetano Veloso para angariar fundos para a campanha de Manuela D'Ávila (PCdoB) à Prefeitura de Porto Alegre. Ao analisar um recurso apresentado pela Coligação Movimento Muda Porto Alegre (PCdoB e PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que barrou o evento, a maioria do colegiado votou pela concessão de liminar (decisão provisória) para permitir a apresentação, marcada para o próximo sábado (07).

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, observou que eventos de arrecadação de campanha são permitidos por lei e que não cabe à Justiça Eleitoral exercer controle prévio sobre a apresentação.

"O evento que busca puramente a arrecadação de fundos é permitido pela legislação. Apenas vamos verificar se nesse caso haverá ou não excesso", disse Salomão, em seu voto.

"Caso se confirmasse a proibição do evento, a Justiça Eleitoral estaria, a meu ver, exercendo um controle prévio sobre eventuais condutas e manifestações que nem se exteriorizaram no mundo dos fatos. Na lição da abalizada doutrina, a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, tem sobretudo um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura prévia. Ainda que não se trate de um direito absoluto, modalidade inexistente no ordenamento pátrio, no meu modo de pensar descabe à Justiça Eleitoral, no plano abstrato, concluir previamente que determinada conduta, a princípio consentânea com os dispositivos legais, ou ao menos harmônica com eles, apresentará outra espécie de conotação que possa torná-la ilícita", completou.

O entendimento foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio (que substituiu Alexandre de Moraes), Luís Edson Fachin, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sérgio Banhos. O ministro Mauro Campbell divergiu e votou para manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho.

Em seu voto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, defendeu que o evento não deve ser confundido com os chamados "showmícios", proibidos pela legislação eleitoral desde 2006.

"No fundo, a norma (que proibiu os 'showmícios') visa a evitar o abuso de poder econômico. E não é esta a questão que se coloca aqui. Pelo contrário, em vez de dispêndio, o que se está fazendo é tentando arrecadar recursos privados, que eu considero legítimos, para a campanha eleitoral", observou Barroso.

"Não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura nem de um showmício, o que temos é um show pago, com finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata", destacou.

"É PROIBIDO PROIBIR"

O ministro Marco Aurélio usou uma composição do próprio Caetano Veloso para acompanhar a maioria dos ministros. "É proibido proibir", lembrou parafraseando a canção-hino contra a censura e a ditadura militar. "A atuação da Justiça Eleitoral não pode ser prévia, não pode a priori dizer as consequências eleitorais para proibir-se antemão certo ato", ressaltou.

Voto vencido, o ministro Mauro Campbell entendeu que, mesmo não sendo remunerada, a apresentação se enquadraria como "showmício" ou "livemício" por ser organizada pela equipe de campanha.

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado em favor do show. Em ofício encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral Renato Brill de Góes defendeu que a lei admite a partidos e candidatos organizarem eventos para arrecadação de recursos de campanha, sem restrição de formato.

Para Brill de Góes, a cobrança de ingressos, além de evidenciar o caráter arrecadatório, afasta a alegação de que a apresentação teria o intuito de cooptar eleitores através do oferecimento de evento gratuito entretenimento.

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