Publicado em 19 de junho de 2020 às 14:10
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou um habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio Cabral, mantendo a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro. O ex-chefe do Palácio Guanabara (2007 - 2014) foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo então juiz Sergio Moro, a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. >
Segundo investigações, ele recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A condenação foi confirmada em segunda instância em maio de 2018.>
De acordo com o tribunal, a 8ª Turma da Corte, em sessão de julgamento virtual realizada na última quarta-feira (17) rejeitou por unanimidade a alegação de que a prisão seria inconstitucional. >
A defesa de Cabral pediu a soltura imediata do político com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo. Entretanto, os desembargadores do colegiado ressaltaram que, mesmo já tendo sido condenado em segunda instância, o ex-governador atualmente cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Federal de Curitiba no âmbito de investigações da Operação Lava Jato.>
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Durante a sessão, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus no tribunal, sustentou que o novo entendimento do Supremo sobre a prisão em segunda instância não atinge as prisões preventivas e temporárias decretadas com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal. >
Ele frisou, ainda, que a prisão atual de Cabral decorre da manutenção de decreto prisional cautelar, e não de execução da pena, e que, portanto, não viola o entendimento do STF.>
"Não se descuida que o paciente teve homologada colaboração premiada tardia. Essa condição, contudo, não implica em revogação automática da preventiva, a menos que expressamente indicado na decisão, o que não se deu no caso concreto. De todo o modo, a questão aqui é meramente jurídica e o quanto decidido pelo STF nas ADC's nº 43, 44 e 54 não torna ineficazes as medidas cautelares fixadas", explicou Gebran Neto em seu voto.>
Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016 no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, quando foi detido pela Polícia Federal na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio. >
Recentemente, o ex-governador teve o pedido de soltura negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao alegar vulnerabilidade perante o novo coronavírus. A soma das penas contra ele já chegam a 282 anos de prisão.>
Em fevereiro deste ano, o ministro do STF Edson Fachin homologou a delação premiada de Cabral, firmada com a Polícia Federal em dezembro de 2019. O conteúdo, que está em sigilo, poderá ser usado em investigações que seguem em andamento, bem como na abertura de novos inquéritos>
A reportagem busca contato com a defesa de Sérgio Cabral e deixou espaço aberto para manifestação.>
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