Publicado em 24 de março de 2026 às 19:46
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira, 24, prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, mas impôs uma série de restrições que mantêm o ex-presidente sob controle rigoroso. A decisão prevê uso de tornozeleira eletrônica, proibição de celular e redes sociais, limitação de visitas e envio diário de relatórios de monitoramento à Corte.>
A medida tem prazo inicial de 90 dias e foi autorizada após Bolsonaro ser diagnosticado com broncopneumonia. Moraes destacou que a concessão é excepcional e temporária, condicionada à recuperação do ex-presidente, com reavaliação ao fim do período.>
Entre as principais regras, está a proibição de qualquer forma de comunicação externa, direta ou indireta. Bolsonaro não poderá utilizar telefone, celular ou outros meios eletrônicos, nem por intermédio de terceiros. Visitantes autorizados terão de deixar aparelhos, como celulares, com a polícia antes de entrar na residência.>
O acesso ao ex-presidente também foi restringido. Os filhos poderão visitá-lo apenas em dias e horários pré-definidos, enquanto advogados terão acesso mediante agendamento e por tempo limitado. As demais visitas estão suspensas por 90 dias.>
>
Moraes também proibiu o uso de redes sociais e a gravação de vídeos ou áudios, o que impede manifestações públicas do ex-presidente durante o período da domiciliar.>
O esquema de fiscalização foi reforçado. A Polícia Militar do Distrito Federal ficará responsável pelo monitoramento da residência, com vistoria de visitantes e inspeção de veículos. O ministro ainda determinou a proibição de manifestações ou aglomerações em um raio de até um quilômetro do local.>
Principais regras da prisão domiciliar de Bolsonaro:>
Apesar da flexibilização do regime, Moraes manteve os fundamentos anteriores que apontavam risco de fuga e descumprimento de medidas cautelares, incluindo a violação de tornozeleira eletrônica no ano passado. Segundo o ministro, a domiciliar foi autorizada exclusivamente em razão do quadro clínico, sem alteração na avaliação sobre a necessidade de cumprimento da pena.>
A decisão prevê que o descumprimento de qualquer regra levará à revogação imediata da domiciliar e ao retorno ao regime fechado.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta