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Toffoli desbloqueia Fundo Nacional de Segurança para Estados

Toffoli desbloqueia Fundo Nacional de Segurança para Estados

Ação civil movida pelas unidades federativas cobrava liberação de R$ 1,1 bilhão em verbas obtidas com arrecadação das loterias e pedia fim de novos contingenciamentos

Publicado em 27 de dezembro de 2019 às 19:29

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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. (Rosinei Coutinho | SCO |STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou o desbloqueio de 50% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e seu imediato repasse aos Estados e ao Distrito Federal. As unidades federativas cobravam a liberação dos R$ 1,1 bilhão que foram contingenciados pelo governo federal a partir de verbas obtidas com a arrecadação das loterias.

De acordo com os Estados, o bloqueio do repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública foi feito "sem justificativa plausível, pois não houve frustração de receita, já que as loterias faturaram".

A legislação prevê que ao menos metade dos valores sejam transferidos para um fundo estadual ou distrital. A União se manifestou pelo não conhecimento da ação.

Ao desbloquear os recursos, Toffoli ressaltou que há risco para a população brasileira se os recursos permanecerem congelados, visto que estatísticas revelam "crescente aumento da violência no país" no fim do ano.

"A par desse aspecto, entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", afirma.

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