Publicado em 8 de novembro de 2021 às 15:15
Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram decisão que condenou a empresa responsável pelo aplicativo Tinder a indenizar por danos morais uma mulher que teve seu telefone e fotos divulgados na plataforma de relacionamentos online sem o seu conhecimento. O colegiado ainda aumentou o valor devido à mulher para R$ 5 mil. >
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