Publicado em 23 de setembro de 2020 às 12:55
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter suspensa a ação penal contra cinco militares acusados de envolvimento na morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971, durante a ditadura militar. O julgamento foi iniciado em maio e encerrado na terça-feira passada, dia 15, com voto do ministro Felix Fischer - que, após pedir vista do processo, acompanhou o relator, ministro Joel Ilan Paciornik. >
O entendimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça foi de que a Lei da Anistia impede a punição dos militares em razão da prescrição do caso. O dispositivo legal, aprovado em agosto de 1979 por João Figueiredo, último presidente do regime militar (1964-1985), beneficiou todos aqueles que cometeram crimes políticos, de motivação política ou conexos no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.>
São réus na ação o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Rubens Paim Sampaio e Raymundo Ronaldo Campos e os ex-sargentos paraquedistas Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza, que respondem por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.>
A denúncia foi oferecida em maio de 2014, mais de 40 anos após o desaparecimento do ex-deputado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI), no prédio do Batalhão da Polícia do Exército na Tijuca, zona norte do Rio.>
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Na tentativa de trancar o processo, as defesas dos militares acionaram o Superior Tribunal de Justiça em 2015. O principal ponto de divergência entre os ministros, que impedia uma definição sobre o pedido, era sobre a o caráter permanente do crime de ocultação de cadáver, nunca encontrado. Por fim, a Quinta Turma entendeu que a ocultação, praticada há 49 anos, não pode ser dotada de algum viés temporário, conforme alegava a acusação.>
O caso ainda é alvo de uma reclamação no Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2014, o falecido ministro Teori Zavascki atendeu a um pedido apresentado pela defesa dos militares e concedeu liminar para suspender a tramitação da ação penal. A decisão ainda não teve o mérito julgado. Após a morte do ministro, o caso passou a correr sob relatoria de seu sucessor na Corte, ministro Alexandre de Moraes.>
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