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Decisão

STJ mantém suspensa ação penal contra militares acusados de matar Rubens Paiva

O entendimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça foi de que a Lei da Anistia impede a punição dos militares em razão da prescrição do caso
Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 set 2020 às 12:55

Publicado em 23 de Setembro de 2020 às 12:55

Edifício sede do Superior Tribunal de Justiça
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter suspensa da ação penal Crédito: Fotoarena/Folhapress
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter suspensa a ação penal contra cinco militares acusados de envolvimento na morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971, durante a ditadura militar. O julgamento foi iniciado em maio e encerrado na terça-feira passada, dia 15, com voto do ministro Felix Fischer - que, após pedir vista do processo, acompanhou o relator, ministro Joel Ilan Paciornik.
O entendimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça foi de que a Lei da Anistia impede a punição dos militares em razão da prescrição do caso. O dispositivo legal, aprovado em agosto de 1979 por João Figueiredo, último presidente do regime militar (1964-1985), beneficiou todos aqueles que cometeram crimes políticos, de motivação política ou conexos no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
São réus na ação o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Rubens Paim Sampaio e Raymundo Ronaldo Campos e os ex-sargentos paraquedistas Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza, que respondem por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.
A denúncia foi oferecida em maio de 2014, mais de 40 anos após o desaparecimento do ex-deputado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI), no prédio do Batalhão da Polícia do Exército na Tijuca, zona norte do Rio.
Na tentativa de trancar o processo, as defesas dos militares acionaram o Superior Tribunal de Justiça em 2015. O principal ponto de divergência entre os ministros, que impedia uma definição sobre o pedido, era sobre a o caráter permanente do crime de ocultação de cadáver, nunca encontrado. Por fim, a Quinta Turma entendeu que a ocultação, praticada há 49 anos, não pode ser dotada de algum viés temporário, conforme alegava a acusação.
O caso ainda é alvo de uma reclamação no Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2014, o falecido ministro Teori Zavascki atendeu a um pedido apresentado pela defesa dos militares e concedeu liminar para suspender a tramitação da ação penal. A decisão ainda não teve o mérito julgado. Após a morte do ministro, o caso passou a correr sob relatoria de seu sucessor na Corte, ministro Alexandre de Moraes.

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