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Descriminalização da maconha

STJ julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha

Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal

Publicado em 22 de Agosto de 2024 às 09:27

Agência Brasil

Publicado em 

22 ago 2024 às 09:27
Maconha, droga
O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público Crédito: Freepik
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21). Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem. Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.
A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a medidas educacionais.
 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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