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Justiça

STJ decide que acusados por incêndio na Boate Kiss vão a júri popular

Cruz afastou o motivo torpe e emprego de meio cruel para homicídio duplamente qualificado

Publicado em 18 de Junho de 2019 às 20:34

Publicado em 

18 jun 2019 às 20:34
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Crédito: Divulgação
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que os quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas, em Santa Maria (RS), em 2013, vão a júri popular.
Após o relator do processo, Rogerio Schietti Cruz, apresentar seu voto, os outros três ministros presentes o acompanharam: Nefi Cordeiro, presidente da Sexta Turma, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz. O ministro Sebastião Reis faltou à sessão.
Cruz afastou o motivo torpe e emprego de meio cruel para homicídio duplamente qualificado, sustentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O julgamento está sendo feito pela Sexta Turma da Corte. O recurso foi movido pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da tragédia que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que afastou as qualificadoras para o Tribunal do Júri.
Entre os acusados estão dois empresários responsáveis pelo funcionamento da casa noturna e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).
Na ocasião, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e aplicou aos réus as condutas de homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri. Porém, os quatro recorreram e o TJ-RS reformou a decisão.
A associação das vítimas pede para que seja reconhecida a competência do Tribunal do Júri alegando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida. O relator do recurso é o ministro Rogerio Schietti Cruz. Compõem, também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

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