Publicado em 4 de março de 2024 às 15:46
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, perto de formar maioria para fixar uma quantidade da droga para diferenciar o usuário de um eventual investigado por tráfico. O placar do julgamento está em 5 a 1. A discussão será retomada com o voto-vista do ministro André Mendonça.>
O presidente da Corte máxima, Luís Roberto Barroso, ressaltou nesta segunda, 4, que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra que valha para todo mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão.>
"Não tem a ver com descriminalização, mas impedir uma injustiça e a discriminação", ressaltou, após ministrar aula magna para os estudantes de Direito da PUC de São Paulo.>
Durante a aula, Barroso voltou a frisar que o STF não vai descriminalizar o uso da maconha. "Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento", indicou.>
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"O que o STF vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tráfico. Sem o STF ter essa definição, como não está na lei, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é um critério extremamente discriminatório, dependendo se um bairro é um bairro de classe média alta ou de periferia a mesma quantidade recebe um tratamento diferente. Nos bairros mais favorecidos é porte, nos menos favorecidos é tráfico", seguiu.>
A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal.>
O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu interrupções, a mais recente resultante do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça em agosto do ano passado.>
O foco da corrente, por enquanto vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico.>
Até aqui, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a até 60g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.>
Na última sessão em que se discutiu o caso, o ministro Cristiano Zanin inaugurou divergência no julgamento, votando contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.>
Nesta mesma sessão, a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, antecipou o voto e fechou o placar em 5 a 1. Flávio Dino, sucessor de Rosa, não vai se manifestar no julgamento que será retomado na próxima quarta.>
Em diferentes etapas do julgamento, integrantes da Corte rebateram alegações de que estariam liberando as drogas. Eles ressaltam como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao não tipificá-lo como um crime, formalmente.>
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