Publicado em 2 de setembro de 2024 às 14:37
BRASÍLIA E SÃO PAULO - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestou nesta segunda-feira (2) de forma unânime para manter a suspensão ao X (ex-Twitter) no Brasil, como determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.>
Moraes também removeu o sigilo do processo e o tornou público. O ministro é relator da decisão que tirou do ar a rede social do empresário Elon Musk, com quem troca farpas nos últimos meses. Em resposta à suspensão, o empresário promete vazar "ações sigilosas" do ministro contra a plataforma.>
O voto de Moraes foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux também se manifestou a favor da decisão, mas fez ressalvas.>
Para Fux, a decisão não pode atingir "pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório".>
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"Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral", sugeriu Fux.>
A ressalva acontece porque Moraes decidiu, além de determinar a "imediata, completa e integral" do funcionamento da plataforma em todo o território nacional, fixar uma multa de R$ 50 mil a pessoas físicas e jurídicas que utilização de "subterfúgios tecnológicos", como VPNs, para descumprir a decisão.>
Como Moraes decidiu enviar o processo para julgamento da Primeira Turma, e não do plenário, corre menos risco de sofrer oposição de ministros que vêm contrariando parte das suas determinações, como André Mendonça, que é integrante da Segunda Turma.>
Na decisão, Moraes cita reportagem de abril da Folha de S.Paulo que mostrou que Musk tem cumprido, sem reclamar, centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.>
O magistrado entende que Musk não apenas infringiu a lei brasileira mas a desrespeitou em tom de deboche, uma vez que teve conhecimento da decisão.>
"Ordem judicial pode ser passível de recurso, mas não de desataviado desprezo. O acatamento de comandos do Judiciário é um requisito essencial de civilidade e condição de possibilidade de um Estado de Direito", diz trecho do texto.>
Ao votar, Dino afirmou que o X de Elon Musk, ao descumprir a decisão de Moraes, "parece considerar-se acima do império da lei".>
O ministro afirmou: "Esta seletividade arbitrária amplia a reprovabilidade da conduta empresarial, pois a afasta da esfera do empreendedorismo e a coloca no plano da pura politicagem e demagogia", afirma o ministro em seu voto.>
Dino também fez alusão a Musk ser um bilionário e afirmou que "o poder econômico e o tamanho da conta bancária" não garantem ao empresário e ao X "uma esdrúxula imunidade de jurisdição".>
Ele ainda entrou no debate sobre a liberdade de expressão, mas defendeu que esse direito está "umbilicalmente ligado ao dever se responsabilidade". O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro", afirmou.>
A ministra Cármen Lúcia, que também é presidente do TSE, disse que "não se baniu empresa no Brasil na decisão em exame, não se excluiu quem quer que seja de algum serviço que seja legitimamente prestado e usado".>
"Exigiu-se o cumprimento do direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais.">
A decisão que derrubou a plataforma foi tomada na sexta-feira (30), após Musk não atender a decisão monocrática do ministro para que indicasse, em 24h, um representante legal no Brasil.>
Havia entre ministros a expectativa de que Moraes submetesse também ao julgamento da turma sua decisão de bloquear as contas da Starlink, empresa de Elon Musk, para pagamento de multas aplicadas pela corte, o que não ocorreu.>
Como Moraes decidiu levar o caso do X à turma, ele não precisa incluir o tema na pauta de discussões do plenário depois.>
A rede social fica fora do ar em pleno período eleitoral no país. A decisão vale até que todas as ordens judiciais proferidas pelo ministro relacionadas à ferramenta sejam cumpridas, as multas pagas e, ainda, seja indicada em juízo a pessoa física ou jurídica representante em território nacional.>
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