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Povos originários

STF faz primeira audiência de conciliação sobre marco temporal

Tema tem gerado debate há anos. Ministro Fachin reafirma que marco temporal é inconstitucional. Gilmar Mendes negou pedido de validação do marco, o que desagradou aos indígenas.
Agência Brasil

Publicado em 

05 ago 2024 às 09:34

Publicado em 05 de Agosto de 2024 às 09:34

Indígenas fazem manifestação contra marco temporal
Indígenas têm resistências ao estabelecimento do marco temporal Crédito: Ricardo Medeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (5) a primeira audiência da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os trabalhos devem começar às 14h, no plenário da Segunda Turma da Corte.
A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelos partidos  PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Ministro Fachin reafirma que marco temporal é inconstitucional. Além de levar o caso para conciliação, Gilmar Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. A previsão é que as reuniões prossigam até 18 de dezembro deste ano. 

Audiência

O ministro também fixou o número de representantes que o Congresso e as entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes.
A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), os ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Os estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e o Colégio Nacional de Procuradores de Estado. Os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Tese

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

O que é marco temporal?

Segundo a tese jurídica do marco temporal, o direito à demarcação de terras para as comunidades indígenas só é reconhecido para aquelas que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada. Também estão incluídas nesse direito as terras que, naquela época, estavam sob litígio comprovado, seja por conflitos físicos, seja por processos judiciais em andamento. Etnias tupiniquim e guarani residentes em Aracruz (ES) travam batalhas históricas pela posse das áreas onde vivem.

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