Publicado em 25 de maio de 2023 às 17:13
BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor (PTB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tribunal havia formado maioria nesse sentido no último dia 18. O julgamento terminou com 8 votos a 2 contra o ex-presidente.>
O último voto foi dado pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, que concluiu pela condenação de Collor por ambos os crimes. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram por sua absolvição.>
O tribunal ainda decidirá o tamanho da pena e suas condições — a chamada dosimetria. O ex-presidente, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.>
Na ação penal, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.>
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Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.>
O caso foi levado à pauta do plenário do STF porque está próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.>
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.>
De acordo com o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.>
Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, "pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum".>
Ele votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena. Para o relator, não há direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.>
O ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente. Ele não se manifestou sobre os 33 anos de pena propostos por Fachin.>
Posteriormente, os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli foram pelo mesmo entendimento. Eles consideraram que foram anexadas provas suficientes contra o grupo no processo.>
Mendonça, Moraes, Rosa e Toffoli, no entanto, descartaram o crime de organização criminosa e o Supremo não formou maioria em relação a esse delito. Eles consideraram que houve associação criminosa, que tem pena mais leve que o anterior.>
Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição do ex-presidente. Gilmar disse que as provas apresentadas na Lava Jato não são capazes de comprovar a acusação e afirmou que delatores apresentavam versões na operação que os pusessem em melhor posição para negociar.>
"[É] longo [o] histórico de relacionamento entre o doleiro responsável pela evasão de cifras bilionárias com personagens histriônicos da Operação Lava Jato, notadamente o ex-juiz Sergio Moro e o agora o inelegível Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da operação", disse.>
O ministro chamou Youssef de "delator de estimação" de Moro. "A pretexto de que os relatos do colaborador seriam úteis para a apuração de crimes graves envolvendo a classe política, as autoridades públicas celebraram generosos, repito, generosos acordos de colaboração com Alberto Youssef", afirmou.>
Nunes Marques também considerou que as investigações se basearam em delações premiadas e que os autos não apresentaram elementos de provas consistentes a permitir a formação de um juízo de certeza para a condenação da prática de corrupção passiva.>
Ele afirmou que o conjunto probatório não apontou que os acusados negociaram a venda de apoio político para a manutenção de dirigentes da BR Distribuidora, com a finalidade de obtenção de vantagem ilícita mediante desvio de dinheiro público.>
Já Cármen Lúcia disse que lhe causou enorme "amargura cívica" quando viu que os fatos da ação se deram entre 2010 a 2014. Ela lembrou que, em 2012, o STF julgava pela primeira vez a ação penal do mensalão, que abordava também crimes de corrupção e lavagem.>
"Nada disso causou qualquer temor para pessoas que estavam a praticar atos denunciados depois pelo Ministério Público e, pelo menos até agora, tidos como devidamente comprovados", afirmou.>
Ela também disse que a Constituição expressa de maneira clara que a administração pública se submete ao princípio da moralidade. "Ver este quadro é exatamente amargo para que a gente tenha que trabalhar com isso. Espero que esse julgamento e todos os outros venham para reparar isso", afirmou.>
A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente. Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.>
Collor foi presidente de 1990 a 1992 — o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar — e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment.>
A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato, em 2015.>
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