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Obstrução de justiça

STF arquiva pedido para investigar Bolsonaro e Carlos no caso Marielle

PT e ABI apontaram suspeita de obstrução de Justiça, mas Procuradoria foi contra abrir processo

Publicado em 18 de Dezembro de 2019 às 08:23

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 dez 2019 às 08:23
Jair Bolsonaro, presidente da República Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes arquivou, nesta terça (17), duas representações que pediam que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu filho Carlos Bolsonaro (PSC-RJ) fossem investigados no caso da morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL).
As notícias-crime foram apresentadas ao STF no mês passado por parlamentares do PT e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), depois que um porteiro do condomínio Vivendas da Barra, onde Bolsonaro e Carlos têm casa, citou o nome do presidente num depoimento à Polícia Civil do Rio.
Elas apontavam a suspeita do crime de obstrução de Justiça, porque o presidente declarou publicamente que pegou, por meio de seu filho, as gravações da portaria do condomínio, e Carlos publicou no Twitter um vídeo com os áudios do sistema de gravação das ligações.
No caso de Bolsonaro, o PT apontou também um possível crime de responsabilidade. O procurador-geral, Augusto Aras, se manifestou contra a abertura de investigação criminal.
"A noticiante [ABI e PT] não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que alude já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes -Ministério Público e autoridade policial--, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados", afirmou o procurador-geral.
Com base nessa manifestação, Moraes determinou o arquivamento das representações.
"O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público", escreveu o ministro.
"Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo não conhecimento do pedido, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento desta notícia-crime."

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