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Estatuto do desarmamento

Rosa Weber pede informações ao governo sobre decreto de armas

No despacho, a ministra dá o prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, deem explicações sobre o decreto que flexibiliza a posse e facilita o porte de armas, assinado na terça-feira (07)

Publicado em 10 de Maio de 2019 às 18:45

Publicado em 

10 mai 2019 às 18:45
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, discursa na cerimônia de diplomação do presidente eleito, Jair Bolsonaro, no TSE Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pediu informações ao governo sobre o Decreto Presidencial nº 9.785/2019, que altera a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.

No despacho, Rosa Weber dá o prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, deem explicações sobre o decreto que flexibiliza a posse e facilita o porte de armas, assinado na terça-feira (07).

A ministra é relatora da ação proposta pelo partido Rede contra o decreto. Ela deverá aguardar a resposta para decidir se suspende, ou não, o decreto de forma liminar. Rosa Weber também abriu a possibilidade para que a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados se manifestem sobre o texto.

Na quinta-feira (09), o presidente Jair Bolsonaro disse ter agido “no limite da lei” em relação ao decreto assinado esta semana.

DECRETO

Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calibres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).

A nova norma estende a 11 categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.

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