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Raquel Dodge arquiva inquérito que apura fake news contra o Supremo

Raquel Dodge arquiva inquérito que apura fake news contra o Supremo

A procuradora-geral da República afirmou que 'como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas'

Publicado em 16 de abril de 2019 às 17:44

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Raquel Dodge, procuradora-geral da República. (José Cruz/Agência Brasil)

Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do inquérito que apura supostas fake news contra membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo, Dias Tofolli, em 14 de março.

DOCUMENTO A manifestação [.pdf] 

Na petição, Raquel Dodge ainda afirma que, como consequência do arquivamento, ‘nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar a opinio delicti’. A informação foi publicada no site da Procuradoria-geral da República nesta terça-feira (16).

“Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, anotou.

Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal fez buscas contra investigados no inquérito nesta terça-feira (16). Foram alvo da ação o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.

No documento enviado ao ministro, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial.

Raquel Dodge apontou a Alexandre ‘a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito’.

“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, anotou Raquel na manifestação.

A procuradora-geral destacou ao ministro que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório. “O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento.

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Raquel apontou ainda ‘o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte’. “É fato de o ato da instauração do inquérito não ter indicado quem são as pessoas investigadas’, registrou.

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