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Eleições 2020

Políticos podem perder foro caso eleições sejam adiadas, afirma criminalista

Segundo o advogado Thiago Turbay, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em casos de reeleição, o foro não é mantido

Publicado em 16 de Abril de 2020 às 11:48

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 abr 2020 às 11:48
Sessão no STF nesta quinta-feira (07)
STF Crédito: Carlos Alves Moura/STF
A pandemia do coronavírus tem gerado incertezas sobre a realização das eleições. O eventual adiamento do pleito e o consequente prolongamento dos mandatos impactariam automaticamente na perda de prerrogativa de foro dos políticos. Segundo revelou o jornal O Estado de S. Paulo, há inclusive a possibilidade de os cargos de prefeitos serem assumidos por juízes.
Segundo o advogado Thiago Turbay, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em casos de reeleição, o foro não é mantido. Ou seja, um crime ocorrido num mandato anterior, ainda que o autor do delito ou ilícito se mantenha no mesmo cargo, não teria a prerrogativa de função prorrogada, em virtude do fato ter acontecido durante o mandato anterior.
Na visão do especialista, a tendência - caso o mandato seja esticado - é de que seja mantido o entendimento do STJ. "Se o mandato tampão concorrer, entende-se, em tese, que se encerraria o anterior. Isso precisa ser dimensionado em quais circunstâncias se manteria esse mandato. E se isso implicará na perda de prerrogativa de função e até em ações de prescrição", afirmou.
Turbay ressalta que o tema certamente poderá ter repercussão nas esferas sancionadoras, penais e administrativas. "Há alguns cenários no horizonte, se for concedido um período extra do mandato ou se haverá um mandato tampão. No segundo caso, por exemplo, haveria a perda da prerrogativa de foro, conforme decidiu o STJ", afirma o sócio do Boaventura Turbay Advogados.

MUDANÇA COMPLEXA

Para o cientista político André Rosa, o adiamento das eleições municipais deste ano não é uma questão tão simples, uma vez que é necessária a aprovação de Proposta de Emenda a Constituição, que tem uma tramitação um pouco mais lenta. "Seria preciso passar pela admissibilidade, Comissão Especial - no caso da Câmara e, sobretudo, ter consenso no texto - caso contrário a tramitação fica em uma espécie de ping-pong entre as duas Casas. Logo, se vê que não é uma questão tão simples", destaca.
Conforme o cientista político, adiar as eleições envolve vários aspectos e precisam ser pensados de forma cuidadosa, pois ainda há possibilidade de questionamentos judiciais.

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