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Coronavírus

Lei permite liberação de recursos parados de Estados e municípios

Os recursos liberados só poderão ser aplicados em atividades previstas em lei, incluindo vigilância epidemiológica

Publicado em 16 de Abril de 2020 às 11:01

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 abr 2020 às 11:01
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, que abriga a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Norma foi aprovada no fim de março no Congresso Nacional, em Brasília Crédito: Pedro França
O Diário Oficial da União (DOU) publica a Lei Complementar 172/2020, que autoriza Estados, Distrito Federal e municípios a transferir recursos parados em seus respectivos fundos de saúde para ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A norma, de autoria da Câmara dos Deputados e aprovada no fim de março no Congresso, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.
"Ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde", diz a lei. "A transposição e a transferência de saldos financeiros serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde", acrescenta.
Porém, os recursos liberados só poderão ser aplicados em atividades previstas em lei, incluindo vigilância epidemiológica, por exemplo. Além disso, os entes devem observar atos normativos do Sistema Único de Saúde, inserir os valores transferidos na lei orçamentária e informar as operações ao respectivos Conselhos de Saúde.
A lei estabelece ainda que a transposição e a transferência dos saldos financeiros de anos anteriores só serão permitidas enquanto durar o estado de calamidade pública no País em virtude da pandemia, período que termina em 31 de dezembro de 2020.

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