Publicado em 27 de agosto de 2020 às 12:41
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da ação do Ministério Público do Rio de Janeiro que contesta a decisão do Tribunal de Justiça fluminense que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). >
Por decisão do TJ do Rio, a investigação do caso da "rachadinha" foi transferido de um juiz de primeira instância para o Órgão Especial do tribunal, onde os deputados estaduais são julgados.>
É investigada a suspeita de que Flávio se apropriava de parte dos salários dos funcionários de seu gabinete da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), esquema operado pelo ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.>
Em parecer enviado ao STF nesta quarta-feira (26), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, afirmou que o Supremo, ao delimitar o foro privilegiado, não esgotou todas as possibilidades sobre o tema, entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas.>
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Flávio Bolsonaro era deputado estadual e tomou posse como senador no início de 2019, emendando os dois mandatos.>
"Da mesma forma que não há definição pacífica do STF sobre 'mandatos cruzados' no nível federal, também não há definição de 'mandatos cruzados' quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)", afirmou Medeiros.>
De acordo com o entendimento vigente do STF sobre o foro privilegiado, parlamentares devem ser processados na primeira instância quando os crimes que lhes são atribuídos foram cometidos em razão do cargo ou em função dele.>
Para a PGR, o "mandato cruzado", quando o fato investigado se relaciona a um mandato diferente do atual, não foi definido. Além disso, segundo a procuradoria, o MP do Rio recorreu a um tipo de recurso, a reclamação, não adequado para tratar o tema porque não pode ser usada para alcançar entendimento inédito no STF.>
"A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do STF sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio STF", afirmou Medeiros.>
O foro privilegiado foi concedido a Flavio Bolsonaro, em junho, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Pela decisão, o processo que investiga a prática de "rachadinha" saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores.>
O MP-RJ tentou um recurso à decisão, mas o Tribunal de Justiça alegou a perda de prazo e o rejeitou.>
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