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Nova CNH entra em vigor a partir de junho de 2022; veja como será o modelo

Nova CNH entra em vigor a partir de junho de 2022; veja como será o modelo

Carteira de motorista poderá ser expedida por meio físico ou por meio digital. Novo desenho entra em vigor a partir de 1º de junho de 2022

Publicado em 28 de dezembro de 2021 às 14:18

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução com o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O novo desenho entra em vigor a partir de 1º de junho de 2022.

A CNH poderá ser expedido por meio físico ou por meio digital. O condutor também poderá optar pelas duas formas.

Não haverá necessidade da troca imediata para as pessoas que já possuem a CNH. O novo modelo será emitido inicialmente para quem for renovar a habilitação e também para quem tirou a carteira a partir desse período.

Nova Carteira Nacional de Habilitação
Nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (Reprodução)

Detalhes sobre a nova CNH constam na resolução nº 886 do Contran, publicada em 13 de dezembro.

A nova CNH terá a predominância das cores verde e amarela. Ela irá conter a letra "P" para os motoristas que possuem a permissão para dirigir. A letra "D" será colocada na habilitação de quem já tem a carteira definitiva.

A nova CNH também terá um quadro com imagens de automóveis e a letra correspondente à categoria. Serão marcadas na habilitação quais são as categorias que a pessoa está habilitada.

As restrições médicas e o exercício de atividade remunerada deverão ser informados em campo específico da CNH.

O novo modelo também irá manter o QR Code, que armazena todas as informações contidas nos dados variáveis do respectivo documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do condutor.

A CNH deverá conter dois números de identificação nacional e um número de identificação estadual.

O novo modelo não altera a validade da habilitação. Segundo o novo Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em abril de 2020, a CNH tem validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos, cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.

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